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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 15

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária

a. estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b. forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;

c. não apresentarem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d. contiverem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas das Provas Objetivas; ou

e. se configurarem em desrespeito a qualquer indivíduo ou a instituições envolvidas neste Concurso. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto ao Núcleo Comperve (Av. Senador Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br. 18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no sítio www.comperve.ufrn.br. 18.3 As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do RN organizado pela FEMURN e disponibilizadas na Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Município de Tangará, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 18.4 A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração Pública do Município de Tangará. 18.5 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da Prefeitura Municipal de Tangará. 18.6 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos de Tangará procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

18.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Núcleo Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos de Tangará, se aprovado.

18.8 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.9 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal de Tangará. 18.10 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada antes da posse, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados: a. hemograma – tipo sanguíneo;

b. glicemia – VDRL – EAS – EPF – TSH – colesterol – triglicerídeos;

c. eletrocardiograma (laudo e parecer do cardiologista);

d. eletroencefalograma (laudo/parecer do neurologista);

e. laudo de sanidade mental com parecer do psiquiatra;

f. audiometria com parecer do otorrinolaringologista; e

g. Raio X do tórax com parecer do radiologista. 18.11 Os exames a serem apresentados deverão ter validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data de sua realização. 18.12 A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos originais e das cópias dos documentos abaixo relacionados: a. 01 foto ¾ recente; b. carteira de identidade e CPF; c. título de eleitor; d. certidão eleitoral de antecedentes criminais; e. certificado de reservista (sexo masculino); f. diploma de habilitação para o cargo; g. registro no conselho (quando exigido); h. certidão de antecedentes criminais (estadual e federal); i. certidão de nascimento ou de casamento; j. cartão do PIS ou do PASEP (caso seja inscrito); k. comprovante de residência (com residência no Município de Tangará a partir da data de publicação do edital, no caso dos candidatos a Agente Comunitário de Saúde); l. carteira de trabalho (incluindo folha do contrato assinado ou não); m. cartão de conta corrente do Banco do Brasil (caso tenha); e n. ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse (se servidor público). 18.13 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em exame admissional de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura de Tangará a partir dos exames apresentados. 18.14 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, ficando o Núcleo Comperve comprometido com a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em atenção ao disposto nos artigos 46, caput e 47 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 18.15 O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.

18.16 O requerimento de correção de dados cadastrais poderá ser enviado via e-ticket, pelo endereço https://helpdesk.comperve.ufrn.br, ou entregue na sede do Núcleo Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação das inscrições validadas, conforme o cronograma (Anexo I). 18.17 O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos até a data de divulgação das inscrições validadas, conforme o cronograma (Anexo I). 18.18 O requerimento de correção da data de nascimento poderá ser enviado via e-ticket, pelo endereço https://helpdesk.comperve.ufrn.br, ou entregue na sede do Núcleo Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data de realização das provas. 18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 18.20 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Núcleo Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no relatório de turma e no de aplicação.

18.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado no sítio do Núcleo da Comperve.

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