Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 51

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 1D9414FA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA PORTARIA Nº 30/2026- GGP

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.099/2003, alterada pela Lei 2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Pensão por Morte permanente a beneficiária, Italise Severina dos Santos da Silva, companheira do ex-servidor ativo, Sr. Idinaldo Jose da Silva , investido no cargo de Servente, Nível I, matrícula funcional nº 53.905, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura , falecido em 16 de janeiro de 2006, com esteio art. 40, inciso I § 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição n° 41/2003 c/c o art. 8º, inciso I, art. 49 § 2º da Lei Municipal 2099/2003.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à data do óbito, ou seja, 16 de janeiro de 2006.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°27/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Escada-PE, 09 de setembro de 2026.

IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO

Gerente de Previdência Portaria 0336/2025

Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha Código Identificador: 3CE7517F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA PORTARIA Nº 31/2026- GGP

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.099/2003, alterada pela Lei 2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, à servidora Sra. Josefa do Livramento Gomes de Melo , matrícula funcional nº 54.245, investida no cargo de Médico Plantonista, Nível N-XIV, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal com a redação da ECF 41/2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de junho de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 19/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Escada-PE, 09 de setembro de 2026.

IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO

Gerente de Previdência Portaria 0336/2025

Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha Código Identificador: 175EA2D9

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1299/2026-GP

Regulamenta a implementação do Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE da Rede Municipal de Ensino de Escada – PE, institui a Comissão Técnica de Avaliação e define suas atribuições.

A Prefeita Municipal da Escada, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 335/2026, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL , responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE.

Art. 2 A Comissão Técnica de Avaliação será composta por: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; Creonice Maria da Silva

Sabrina Mayara de Lima Silva

II – 02 (dois) representantes de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;

Kátia Cilene Nascimento da Silva Zenildo José Souza da Silva

III – 02 (dois) representantes de professores da Rede Municipal;

Darciana Danielle Nogueira Santos Dyjanete Capitulina de Souza Tavares

IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

Girleide Sousa dos Santos

V – 01 (um) representante da sociedade civil ou instituição parceira, quando houver

Neilson da Silva Souto

Parágrafo único – A presidência da Comissão caberá a um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, designado pela Secretária Municipal. /...

Continuação da Port.1299/2026 – GP 02/02

Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:

I – propor diretrizes e procedimentos técnicos para a execução das avaliações internas, externas e institucionais;

II – acompanhar a aplicação das avaliações externas contratadas ou realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas;

III – validar os instrumentos de avaliação institucional participativa;

IV – sistematizar e analisar os resultados das avaliações, propondo recomendações à Secretaria Municipal de Educação;

V – monitorar a utilização pedagógica dos resultados pelas escolas; VI – elaborar relatórios técnicos semestrais sobre o andamento do SMAE;

VII – propor formações continuadas a partir das necessidades detectadas

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – garantir os meios financeiros, técnicos e humanos para a execução das ações do SMAE;

II – firmar parcerias e convênios necessários para a realização das avaliações;

III – organizar calendário anual das avaliações internas, externas e institucionais;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 51