DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 1D9414FA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA PORTARIA Nº 30/2026- GGP
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.099/2003, alterada pela Lei 2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Pensão por Morte permanente a beneficiária, Italise Severina dos Santos da Silva, companheira do ex-servidor ativo, Sr. Idinaldo Jose da Silva , investido no cargo de Servente, Nível I, matrícula funcional nº 53.905, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura , falecido em 16 de janeiro de 2006, com esteio art. 40, inciso I § 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição n° 41/2003 c/c o art. 8º, inciso I, art. 49 § 2º da Lei Municipal 2099/2003.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à data do óbito, ou seja, 16 de janeiro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°27/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Escada-PE, 09 de setembro de 2026.
IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO
Gerente de Previdência Portaria 0336/2025
Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha Código Identificador: 3CE7517F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA PORTARIA Nº 31/2026- GGP
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.099/2003, alterada pela Lei 2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, à servidora Sra. Josefa do Livramento Gomes de Melo , matrícula funcional nº 54.245, investida no cargo de Médico Plantonista, Nível N-XIV, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal com a redação da ECF 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de junho de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 19/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Escada-PE, 09 de setembro de 2026.
IRANEIDE ALVES FERREIRA LEÃO
Gerente de Previdência Portaria 0336/2025
Publicado por: Renata Fernanda Ferraz Barreto da Rocha Código Identificador: 175EA2D9
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1299/2026-GP
Regulamenta a implementação do Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE da Rede Municipal de Ensino de Escada – PE, institui a Comissão Técnica de Avaliação e define suas atribuições.
A Prefeita Municipal da Escada, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 335/2026, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL , responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Sistema Municipal de Avaliação Educacional – SMAE.
Art. 2 A Comissão Técnica de Avaliação será composta por: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; Creonice Maria da Silva
Sabrina Mayara de Lima Silva
II – 02 (dois) representantes de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;
Kátia Cilene Nascimento da Silva Zenildo José Souza da Silva
III – 02 (dois) representantes de professores da Rede Municipal;
Darciana Danielle Nogueira Santos Dyjanete Capitulina de Souza Tavares
IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
Girleide Sousa dos Santos
V – 01 (um) representante da sociedade civil ou instituição parceira, quando houver
Neilson da Silva Souto
Parágrafo único – A presidência da Comissão caberá a um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação, designado pela Secretária Municipal. /...
Continuação da Port.1299/2026 – GP 02/02
Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – propor diretrizes e procedimentos técnicos para a execução das avaliações internas, externas e institucionais;
II – acompanhar a aplicação das avaliações externas contratadas ou realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas;
III – validar os instrumentos de avaliação institucional participativa;
IV – sistematizar e analisar os resultados das avaliações, propondo recomendações à Secretaria Municipal de Educação;
V – monitorar a utilização pedagógica dos resultados pelas escolas; VI – elaborar relatórios técnicos semestrais sobre o andamento do SMAE;
VII – propor formações continuadas a partir das necessidades detectadas
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – garantir os meios financeiros, técnicos e humanos para a execução das ações do SMAE;
II – firmar parcerias e convênios necessários para a realização das avaliações;
III – organizar calendário anual das avaliações internas, externas e institucionais;
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