DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
TINÔ, RUA BELÉM E RUA ESTÁCIO DE SÁ, NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias , contados a partir do dia 13 de Agosto de 2026.
Garanhuns, 12 de Agosto de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: 2C9DEA89
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025-SECP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 009/2025
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo ao contrato Nº 052/2025-SECP. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GARANHUNS/PE, CNPJ Nº 11.303.906/0001-00 .
CONTRATADA: AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N° 21.636.958/0001-43. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA ATRAVES DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias , contados a partir do dia 20 de Agosto de 2026.
Garanhuns, 19 de Agosto de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: B313E8C3
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE 7° TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 163/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº085/2022-PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº058/2022-PMG
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº 163/2022 - CPLC , cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção de infraestrutura urbana, programados e não programados, serviços de adequações de ambientes externos integrantes de toda a estrutura física urbana: vias, praças, canteiros, jardins e demais logradouros públicos do município de Garanhuns/PE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS - CNPJ nº 11.303.906/0001-00. CONTRATADA: CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA EIRELI , CNPJ nº 12.087.161/000143. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de Setembro de 2026.
Garanhuns, 09 de Setembro de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: 56D8E86D
CONTRATADA: SUÍÇA DO AGRESTE EMPREENDIMENTOS LTDA–ME - CPNJ sob nº 14.741.760/0001-64 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA Nº 005/2026 CONTRATO Nº 164/2026
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 dias.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO TÉCNICA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A fiscalização do Contrato nº 164/2026, após acompanhamento da execução da obra objeto do referido instrumento, vem apresentar manifestação técnica acerca das ocorrências verificadas durante a execução contratual.
No decorrer da fiscalização, foram emitidas TRÊS Notificações Administrativas, destinadas à contratada. Sendo assim, serão apontadas a seguir as conclusões e pontos relevantes referentes a execução do contrato:
AS INTERFERÊNCIAS ENCONTRADAS SÃO PONTUAIS: A
fiscalização constatou interferências em apenas três vias onde a empresa iniciou os serviços, principalmente relacionadas a tubulações preexistentes de água e esgotamento sanitário. Não foi identificada, até o momento, uma situação generalizada que exigisse a implantação de novas redes em todas as vias.
OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS SÃO, EM PRINCÍPIO, DE BAIXA COMPLEXIDADE: As ocorrências consistem predominantemente em pequenos reparos, reconexões, substituições de trechos, adequações de ramais e correções localizadas. A fiscalização entende que uma empresa de engenharia contratada para pavimentação possui capacidade técnica e operacional para lidar com essas situações sem paralisar integralmente a obra.
A EXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIAS SUBTERRÂNEAS NÃO JUSTIFICA A PARALISAÇÃO DE TODO O CONTRATO: O contrato contempla 15 vias , totalizando aproximadamente 8.522,01m² de pavimentação. Por isso, a fiscalização considera desproporcional que problemas encontrados em poucas frentes sejam utilizados para impedir a execução das demais. A EMPRESA NÃO ESTÁ SENDO OBRIGADA A EXECUTAR SERVIÇOS ADICIONAIS GRATUITAMENTE: Esse é um ponto importante. A fiscalização esclarece que eventuais serviços complementares deverão ser levantados, registrados, quantificados, medidos, precificados e submetidos à regularização administrativa. Portanto, a posição não é de que a contratada deva assumir gratuitamente esses custos.
A ORIENTAÇÃO É SOLUCIONAR CADA INTERFERÊNCIA INDIVIDUALMENTE: Se uma determinada via apresentar um impedimento concreto, a empresa deve comunicar à fiscalização, indicar sua localização e natureza e aguardar as providências cabíveis. Entretanto, esse impedimento não deve ser automaticamente estendido às demais vias.
A FISCALIZAÇÃO REFORÇA AS DETERMINAÇÕES ANTERIORES DE RETOMADA: A Segunda e a Terceira Notificações já haviam determinado a retomada dos serviços e estabelecido que as interferências fossem tratadas com acompanhamento da fiscalização e posterior regularização contratual. A manifestação também invoca os arts. 115 e 117, §1º, da Lei nº 14.133/2021 para fundamentar os deveres de execução contratual e fiscalização.
CONCLUSÃO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026-SOSP
A conclusão da fiscalização é contrária à justificativa apresentada pela empresa para a paralisação integral. Entende-se que, no estado atual
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