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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 70

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

das ocorrências, não há fundamento técnico suficiente para paralisar todo o Contrato nº 164/2026 nem para impedir a abertura das demais frentes disponíveis.

Ao mesmo tempo, a fiscalização reconhece que situações de maior complexidade, como implantação de nova rede, alteração significativa de traçado, intervenção de maior porte ou necessidade de projeto específico, deverão ser analisadas individualmente e encaminhadas à Administração para decisão.

Diante das constatações realizadas, esta fiscalização manifesta-se tecnicamente pela adoção das providências previstas no contrato, considerando os fatos registrados nessa manifestação técnica. Ressalta-se que a presente manifestação possui caráter estritamente técnico, fundamentando-se nas condições verificadas durante a fiscalização da obra, nos registros de acompanhamento e nas notificações expedidas.

Garanhuns-PE em, 10 de setembro de 2026.

RAPHAEL BARROS DE LIMA Fiscal do Contrato Engenheiro Civil – CREA/PE Nº 60.273

SINVAL RODRIGUES ALBINO

Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 2BEC7F06

Considerando os diversos contatos realizados com a empresa responsável, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada uma solução efetiva para a execução dos reparos necessários na obra de “Execução de Serviços de Implantação de Pavimentação em Paralelepípedo, Sinalização e Drenagem Pluvial em Diversas Vias no Município de Garanhuns/PE”, vimos, por meio desta, notificar e solicitar que sejam adotadas as providências cabíveis.

Temos que a empresa não realizou, até o presente momento, os serviços corretivos necessários referentes aos abatimentos existentes na pavimentação da Rua Jovelina Maria de Moraes, apesar das solicitações e contatos anteriormente realizados.

Ressalta-se que a referida obra já foi concluída, permanecendo, contudo, a necessidade de realização dos serviços de correção mencionados, a fim de garantir a adequada condição de utilização da via, bem como a qualidade e a durabilidade dos serviços executados. Diante do exposto, notifica-se à empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP para que execute, com a maior brevidade possível, os serviços corretivos necessários citados anteriormente.

Dessa forma, esta fiscalização determina que sejam adotadas providências imediatas, informando-se a necessidade de solucionar definitivamente as pendências identificadas, evitando o agravamento dos problemas existentes e assegurando a adequada execução dos serviços previstos no objeto contratual.

O não atendimento à presente Notificação será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas administrativas e sancionatórias previstas no Contrato e na legislação aplicável.

III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 027/2026-SOSP

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

A conduta da empresa poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, retardamento injustificado da execução e descumprimento das obrigações assumidas, especialmente diante:

NOTIFICADO: CASSIANO FERNADE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP CPNJ sob nº 12.087.161/0001-43

REFERÊNCIA:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO Nº 185/2023

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.241.121,31 (Cinco milhões, duzentos e

quarenta e um mil, cento e vinte e um reais e trinta e um centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.

I – DAS PRELIMINARES

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o proprietário da empresa pelos fatos que seguem nas justificativas em anexo

II - DOS FATOS

Assim, a manutenção da paralisação das obras, o descumprimento do cronograma contratual e o não atendimento às determinações anteriormente expedidas pela Fiscalização poderão configurar hipóteses de descumprimento contratual previstas expressamente na legislação.

IV – DAS PENALIDADES CABÍVEIS

A continuidade do atraso e o descumprimento das determinações da fiscalização poderão ensejar, após a instauração do devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:

  1. Advertência, quando caracterizada inexecução parcial do contrato sem prejuízo de maior gravidade;

  2. Multa administrativa ou contratual, calculada conforme os percentuais, critérios e condições previstos no contrato e na legislação aplicável;

  3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo legalmente estabelecido, conforme a gravidade da infração;

  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de maior gravidade e conforme apuração realizada em processo administrativo;

  5. Extinção unilateral do contrato, em razão do descumprimento das cláusulas, dos prazos, das determinações da Fiscalização e da inexecução parcial ou total do objeto;

  6. Execução da garantia contratual, quando existente, para ressarcimento da Administração e pagamento de multas e prejuízos;

  7. Retenção de créditos eventualmente devidos, nos limites necessários ao ressarcimento de prejuízos e ao pagamento das penalidades aplicadas;

  8. Responsabilização da contratada pelos danos e prejuízos causados à Administração Pública;

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