DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
das ocorrências, não há fundamento técnico suficiente para paralisar todo o Contrato nº 164/2026 nem para impedir a abertura das demais frentes disponíveis.
Ao mesmo tempo, a fiscalização reconhece que situações de maior complexidade, como implantação de nova rede, alteração significativa de traçado, intervenção de maior porte ou necessidade de projeto específico, deverão ser analisadas individualmente e encaminhadas à Administração para decisão.
Diante das constatações realizadas, esta fiscalização manifesta-se tecnicamente pela adoção das providências previstas no contrato, considerando os fatos registrados nessa manifestação técnica. Ressalta-se que a presente manifestação possui caráter estritamente técnico, fundamentando-se nas condições verificadas durante a fiscalização da obra, nos registros de acompanhamento e nas notificações expedidas.
Garanhuns-PE em, 10 de setembro de 2026.
RAPHAEL BARROS DE LIMA Fiscal do Contrato Engenheiro Civil – CREA/PE Nº 60.273
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 2BEC7F06
Considerando os diversos contatos realizados com a empresa responsável, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada uma solução efetiva para a execução dos reparos necessários na obra de “Execução de Serviços de Implantação de Pavimentação em Paralelepípedo, Sinalização e Drenagem Pluvial em Diversas Vias no Município de Garanhuns/PE”, vimos, por meio desta, notificar e solicitar que sejam adotadas as providências cabíveis.
Temos que a empresa não realizou, até o presente momento, os serviços corretivos necessários referentes aos abatimentos existentes na pavimentação da Rua Jovelina Maria de Moraes, apesar das solicitações e contatos anteriormente realizados.
Ressalta-se que a referida obra já foi concluída, permanecendo, contudo, a necessidade de realização dos serviços de correção mencionados, a fim de garantir a adequada condição de utilização da via, bem como a qualidade e a durabilidade dos serviços executados. Diante do exposto, notifica-se à empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP para que execute, com a maior brevidade possível, os serviços corretivos necessários citados anteriormente.
Dessa forma, esta fiscalização determina que sejam adotadas providências imediatas, informando-se a necessidade de solucionar definitivamente as pendências identificadas, evitando o agravamento dos problemas existentes e assegurando a adequada execução dos serviços previstos no objeto contratual.
O não atendimento à presente Notificação será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas administrativas e sancionatórias previstas no Contrato e na legislação aplicável.
III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 027/2026-SOSP
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A conduta da empresa poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, retardamento injustificado da execução e descumprimento das obrigações assumidas, especialmente diante:
-
Do não atendimento integral das determinações da Fiscalização;
-
Da insuficiência de mão de obra e equipamentos;
NOTIFICADO: CASSIANO FERNADE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP CPNJ sob nº 12.087.161/0001-43
-
Da ausência de recuperação do atraso;
-
Da falta de evolução física proporcional ao período transcorrido;
-
Da persistência das irregularidades mesmo após sucessivas notificações.
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO Nº 185/2023
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.241.121,31 (Cinco milhões, duzentos e
quarenta e um mil, cento e vinte e um reais e trinta e um centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
I – DAS PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o proprietário da empresa pelos fatos que seguem nas justificativas em anexo
II - DOS FATOS
Assim, a manutenção da paralisação das obras, o descumprimento do cronograma contratual e o não atendimento às determinações anteriormente expedidas pela Fiscalização poderão configurar hipóteses de descumprimento contratual previstas expressamente na legislação.
IV – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
A continuidade do atraso e o descumprimento das determinações da fiscalização poderão ensejar, após a instauração do devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
-
Advertência, quando caracterizada inexecução parcial do contrato sem prejuízo de maior gravidade;
-
Multa administrativa ou contratual, calculada conforme os percentuais, critérios e condições previstos no contrato e na legislação aplicável;
-
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo legalmente estabelecido, conforme a gravidade da infração;
-
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de maior gravidade e conforme apuração realizada em processo administrativo;
-
Extinção unilateral do contrato, em razão do descumprimento das cláusulas, dos prazos, das determinações da Fiscalização e da inexecução parcial ou total do objeto;
-
Execução da garantia contratual, quando existente, para ressarcimento da Administração e pagamento de multas e prejuízos;
-
Retenção de créditos eventualmente devidos, nos limites necessários ao ressarcimento de prejuízos e ao pagamento das penalidades aplicadas;
-
Responsabilização da contratada pelos danos e prejuízos causados à Administração Pública;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 70