DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
- Encaminhamento do processo aos órgãos jurídicos e de controle competentes, caso sejam constatadas irregularidades que demandem outras providências;
As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a natureza e a gravidade das infrações constatadas e as disposições do contrato.
A simples apresentação de justificativas genéricas, desacompanhadas de documentos e de medidas concretas, não será considerada suficiente para afastar a responsabilidade da contratada. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo advertência, multa, suspensão contratual e até rescisão unilateral, sem prejuízo das demais medidas legais.
RESSALVA: Estes prazos são inadiáveis e a não observância deles acarretará na instauração de processo administrativo para apuração de possíveis prejuízos causados à administração pública, inclusive com aplicação de multa e demais sanções previstas em Lei.
V – DO DIREITO
O CONTRATO, onde versa das penalidades prever que:
Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ao licitante que:
Falhar ou fraudar a execução do contrato; Descumprir prazos;
Ainda no Termo Contratual temos previsto o seguinte:
- A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções:
Advertência;
Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido à contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
Diante de todo exposto, resta claro que a empresa tem desde o ato da assinatura do termo contratual, ciência de suas obrigações, bem como dos ônus a qual deverá suportar em caso de inobservância destas.
Com fins de cumprir com o que reza o princípio da publicidade e eficiência, será dará publicidade a esta notificação através de diário oficial.
VI - Diante do exposto, fica a empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP NOTIFICADA, para que:
REALIZE IMEDIATAMENTE OS REPAROS NECESSÁRIOS, promovendo efetiva mobilização e permanência de equipes, equipamentos e materiais necessários nas frentes de trabalho contempladas pelo Contrato nº 185/2023;
Garanhuns-PE em, 08 de setembro de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: F26379C1
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/2026-SOSP
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTIFICADO: CASSIANO FERNADE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP CPNJ sob nº 12.087.161/0001-43
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2023 CONTRATO Nº 099/2024
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$4.226.686,85 (Quatro milhões, duzentos e
vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E
DRENAGEM PLUVIAL EM RUAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS DE SÃO PEDRO, IRATAMA E MIRACICA, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
I – DAS PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o proprietário da empresa pelos fatos que seguem nas justificativas em anexo
II - DOS FATOS
Considerando os diversos contatos realizados anteriormente com a empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada uma solução efetiva para a execução dos reparos necessários, vimos,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 71