DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
Diante de todo exposto, resta claro que a empresa tem desde o ato da assinatura do termo contratual, ciência de suas obrigações, bem como dos ônus a qual deverá suportar em caso de inobservância destas. Com fins de cumprir com o que reza o princípio da publicidade e eficiência, será dará publicidade a esta notificação através de diário oficial.
VI - Diante do exposto, fica a empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP NOTIFICADA, para que:
REALIZE IMEDIATAMENTE OS REPAROS NECESSÁRIOS, promovendo efetiva mobilização e permanência de equipes, equipamentos e materiais necessários nas frentes de trabalho contempladas pelo Contrato nº 099/2024;
Garanhuns-PE em, 10 de setembro de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: F59F49E4
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2026-SOSP
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTIFICADO: CASSIANO FERNADE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP CPNJ sob nº 12.087.161/0001-43
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2024 CONTRATO Nº 184/2024
proprietário da empresa pelos fatos que seguem nas justificativas em anexo
II - DOS FATOS
Ressalta-se que a referida obra já foi concluída, restando apenas alguns ajustes, dentre os quais se destaca o novo chumbamento da grade localizada em frente ao Nacional Atlético Clube, pois a mesma se encontra solta, serviço que já foi solicitado, e que até o presente momento não foi executado pela empresa.
Diante do exposto, solicitamos que a empresa retome e conclua, com a máxima brevidade, os serviços e ajustes pendentes a fim de garantir a adequada finalização da obra e o atendimento às obrigações contratuais assumidas.
Solicita-se, ainda, que a empresa adote as providências cabíveis de forma imediata, evitando a necessidade de novas cobranças e demais medidas administrativas decorrentes da não execução dos serviços pendentes.
Ressaltamos que, embora a obra tenha sido declarada concluída, permanecem serviços de reparação e correção pendentes, os quais são necessários para garantir a adequada funcionalidade, segurança e qualidade da infraestrutura executada.
Diante do exposto, fica a empresa CASSIANO FERNANDE DE LIRA CONSTRUTORA LTDA EPP NOTIFICADA a executar, com a máxima brevidade, os serviços de reparação e correção das pendências acima mencionadas, adotando todas as providências necessárias para a completa regularização dos trechos afetados. Solicitamos, ainda, que a empresa apresente manifestação quanto às providências que serão adotadas, bem como programação para execução dos serviços pendentes, a fim de que seja possível acompanhar e fiscalizar a efetiva conclusão dos reparos. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, conforme as disposições aplicáveis ao contrato e à legislação vigente.
III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS
A conduta da empresa poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, retardamento injustificado da execução e descumprimento das obrigações assumidas, especialmente diante:
• Do não atendimento integral das determinações da Fiscalização;
-
Da insuficiência de mão de obra e equipamentos;
-
Da ausência de recuperação do atraso;
• Da falta de evolução física proporcional ao período transcorrido;
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 592.029,95 (Quinhentos e noventa e dois mil, vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DAS RUAS: JOSÉ AMAURY PEREIRA, LEOPOLDINO CARDOSO FILHO, FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PROJETADA (TRECHO) E ESTRADA PARA SÃO PEDRO (TRECHO), LOCALIZADAS PRÓXIMO AO NACIONAL ATLÉTICO CLUBE, BAIRRO DOM HÉLDER CÂMARA, MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
I – DAS PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o
- Da persistência das irregularidades mesmo após sucessivas notificações.
Assim, a manutenção da paralisação das obras, o descumprimento do cronograma contratual e o não atendimento às determinações anteriormente expedidas pela Fiscalização poderão configurar hipóteses de descumprimento contratual previstas expressamente na legislação.
IV – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
A continuidade do atraso e o descumprimento das determinações da fiscalização poderão ensejar, após a instauração do devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
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Advertência, quando caracterizada inexecução parcial do contrato sem prejuízo de maior gravidade;
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Multa administrativa ou contratual, calculada conforme os percentuais, critérios e condições previstos no contrato e na legislação aplicável;
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Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo legalmente estabelecido, conforme a gravidade da infração; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de maior gravidade e conforme apuração realizada em processo administrativo;
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Extinção unilateral do contrato, em razão do descumprimento das cláusulas, dos prazos, das determinações da Fiscalização e da inexecução parcial ou total do objeto;
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