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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 75

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Durante o acompanhamento da execução dos serviços, foram constatadas situações que demandam providências e esclarecimentos por parte da Contratada, especialmente no que se refere aos seguintes pontos:

  1. Os serviços de escoramento dos meios-fios das ruas foram iniciados, porém encontram-se paralisados no presente momento, sem a devida continuidade da execução;

  2. Permanece pendente o levantamento dos poços de visita até o nível do pavimento, sendo necessária a adequação de 06 (seis) poços de visita, de modo a garantir a correta execução e funcionalidade dos serviços;

  3. As vias não se encontram devidamente fechadas ou isoladas para o tráfego de veículos, permitindo a entrada de carros e caminhões sobre o pavimento em execução;

  4. A circulação indevida de veículos e caminhões vem ocasionando abatimentos e comprometimentos no pavimento executado, situação que pode acarretar danos à obra e prejuízos à adequada execução dos serviços;

  5. Ressalta-se que as vias deveriam permanecer interditadas ao tráfego pelo período estabelecido para a adequada cura e/ou estabilização dos serviços executados, conforme previsto nas especificações técnicas e orientações da fiscalização, tendo sido informado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a liberação do tráfego.

As ocorrências acima descritas comprometem o regular andamento da obra e poderão resultar em prejuízos à qualidade, durabilidade e segurança dos serviços executados, razão pela qual se faz necessária a imediata manifestação da Contratada acerca dos fatos apontados. Diante do exposto, e considerando as obrigações assumidas pela Contratada no instrumento contratual, bem como as disposições que estabelecem as consequências decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, inclusive a aplicação das sanções cabíveis, o ressarcimento de eventuais valores pagos indevidamente e a reparação de danos eventualmente causados ao Município. Sendo assim, NOTIFICAMOS a empresa AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.636.958/0001-43, na pessoa de seu Representante Legal, LUIZ GUSTAVO SIMÕES SILVA VILAR, CPF/MF nº 022.619.844-80, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do efetivo recebimento da presente Notificação, para que a mesma APRESENTE JUSTIFICATIVA FORMAL, POR ESCRITO E EM MEIO FÍSICO, acerca das ocorrências acima relatadas.

A Contratada deverá, ainda, informar as medidas que serão implementadas para impedir a circulação de veículos nas áreas em execução e evitar novos abatimentos ou danos ao pavimento, bem como apresentar as providências necessárias à conclusão do levantamento e adequação dos 06 (seis) poços de visita e à continuidade dos serviços de escoramento dos meios-fios.

Fica a Contratada cientificada de que o não atendimento da presente Notificação no prazo estabelecido, a apresentação de justificativa considerada insuficiente ou a permanência das irregularidades constatadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação vigente, assegurados, quando aplicáveis, o contraditório e a ampla defesa.

A presente Notificação tem por finalidade assegurar o regular acompanhamento e a adequada execução do objeto contratual, sem prejuízo da adoção de outras providências que se fizerem necessárias pela Administração Pública.

RESSALVA: Estes prazos são inadiáveis e a não observância deles acarretará na instauração de processo administrativo para apuração de possíveis prejuízos causados à administração pública, inclusive com rescisão unilateral do contrato, aplicação de multa e demais sanções previstas em Lei.

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ao licitante que:

Falhar ou fraudar a execução do contrato; Descumprir prazos;

Ainda no Termo Contratual temos previsto o seguinte:

- A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções:

Advertência;

Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;

Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;

Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.

As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido à contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.

Diante de todo exposto, resta claro que a empresa tem desde o ato da assinatura do termo contratual, ciência de suas obrigações, bem como dos ônus a qual deverá suportar em caso de inobservância destas.

Com fins de cumprir com o que reza o princípio da publicidade e eficiência, será dará publicidade a esta notificação através de diário oficial.

III - DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto, requer a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por meio desta Notificação Extra Judicial:

Determinar que a empresa execute os serviços solicitados; Determinar que a empresa se manifeste sobre o caso em tela, apresentando suas contrarrazões e/ou justificativas plausíveis, utilizando-se inclusive de todos os meios de provas;

Que esta notificação seja publicada em diário de grande circulação, a fim de garantir-lhe o que reza o princípio da publicidade dos atos públicos.

Garanhuns-PE em, 10 de setembro de 2026.

SINVAL RODRIGUES ALBINO

II – DO DIREITO

O CONTRATO, onde versa das penalidades prever que:

Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,

Secretária de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 42F1AC18

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2026-SOSP

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