DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CAVALCANTI, ANDRADE E ALCÂNTARA CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 42.876.135/0001-65
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2023 CONTRATO Nº 052/2024
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 805.415,55 (oitocentos e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA JUCELINE BELARMINO DE ARAÚJO, SITUADA ENTRE AS RUAS A E F, DO BAIRRO SEVERIANO MORAES FILHO, NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS.
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, NOTIFICAR essa empresa.
I - DOS FATOS
Durante vistoria técnica realizada em 09 de setembro de 2026, pelo fiscal do contrato, foi constatada a existência de 37 (trinta e sete) luminárias/lâmpadas LED inoperantes, decorrentes de falhas/queimadas, comprometendo o adequado funcionamento do sistema de iluminação objeto do contrato.
Ressalta-se que a situação ora constatada não constitui fato novo, tendo essa empresa sido anteriormente comunicada acerca da necessidade de realização dos devidos ajustes e substituição das lâmpadas/luminárias LED defeituosas, inclusive por meio de uma outra Notificação Administrativa.
Posteriormente, por meio de Nota de Esclarecimento, datada de 29 de junho de 2026, essa empresa informou que iniciaria os serviços necessários tão logo tivesse início a execução da obra objeto de um novo contrato no Município.
Entretanto, até a presente data, não foi constatada a efetiva realização dos serviços de correção e substituição das luminárias/lâmpadas defeituosas, permanecendo a situação registrada na vistoria técnica de 09/09/2026.
Diante do exposto, e considerando que os equipamentos se encontram em período de garantia contratual/legal, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do efetivo recebimento desta Notificação, adote as seguintes providências:
1. Realize vistoria técnica no local, com o acompanhamento da fiscalização, para verificação das luminárias/lâmpadas LED que apresentam falhas;
2. Apresente à fiscalização Relatório Técnico conclusivo, contendo, no mínimo:
a) diagnóstico das causas das falhas constatadas;
b) identificação das luminárias/lâmpadas LED defeituosas;
c) indicação das providências necessárias à correção dos problemas; d) informação acerca das medidas adotadas pela empresa para evitar a reincidência das falhas.
3. Proceda à substituição das 37 (trinta e sete) luminárias/lâmpadas LED atualmente identificadas como defeituosas/inoperantes, ou de quantidade superior que venha a ser constatada durante a vistoria, caso existam outros equipamentos com falhas, utilizando equipamentos compatíveis e adequados ao objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, em razão de se tratar de obrigação decorrente da garantia contratual/legal. 4. Após a conclusão dos serviços, comunique formalmente à fiscalização para que seja realizada nova vistoria e verificada a efetiva regularização do sistema de iluminação.
A presente notificação tem por finalidade formalizar a ciência da contratada acerca das irregularidades constatadas e oportunizar a adoção das medidas necessárias à correção dos serviços, considerando, especialmente, que a empresa já havia sido comunicada anteriormente sobre a necessidade de substituição dos equipamentos defeituosos.
Ressalta-se que o não atendimento da presente Notificação no prazo estabelecido, bem como a manutenção das irregularidades sem justificativa técnica devidamente aceita pela Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a instauração de procedimento próprio para apuração de eventual responsabilidade e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização da contratada pelos danos eventualmente decorrentes da inadequada execução ou manutenção do objeto contratado.
Garanhuns-PE em, 10 de setembro de 2026.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Portaria 004/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 311CCEB3
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2026-SIOSP
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTIFICADO: CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTARA CONSTRUTORA LTDA - ARBITRIUM ENGENHARIA CPNJ sob nº 42.876.135/0001-65
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÕNICA Nº 002/2025 CONTRATO Nº 019/2025
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.204.968,48 (Um milhão, duzentos e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS QUADRAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
I – DAS PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas
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