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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 77

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o proprietário da empresa pelos fatos que seguem nas justificativas em anexo

II - DO HISTÓRICO DE ACOMPANHAMENTO E DAS NOTIFICAÇÕES

A insuficiência de mobilização e a baixa produtividade da contratada não constituem fatos isolados ou recentemente identificados.

Ao longo do acompanhamento contratual, esta Fiscalização vem registrando situações relacionadas ao reduzido quantitativo de trabalhadores, baixa produtividade, ausência de continuidade regular dos serviços e evolução física incompatível com o cronograma. Na notificação formal expedida em abril de 2026, já havia sido constatado que o canteiro apresentava quantitativo de mão de obra significativamente inferior ao necessário, comprometendo diretamente o andamento dos serviços e ocasionando evolução física incompatível com o cronograma contratual.

Naquela oportunidade, foi determinada, entre outras providências, a realização de reforço imediato da equipe de trabalho, de modo a compatibilizar a mobilização com as necessidades de execução da obra.

Posteriormente, por meio de uma nova Notificação, expedida em julho de 2026, esta Fiscalização voltou a registrar formalmente o descumprimento do cronograma físico-financeiro, a acentuada morosidade, a desorganização das frentes de trabalho e a ausência de evolução física significativa.

Na mesma oportunidade, foram apontados, dentre outros fatores:

• mobilização insuficiente de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais;

• falta de execução simultânea de serviços em diferentes frentes;

• ausência de programação efetiva para recuperação do atraso; e

• falta de atendimento satisfatório às orientações e determinações da Fiscalização.

Portanto, a situação ora registrada representa continuidade e agravamento de circunstâncias que já vinham sendo formalmente acompanhadas e comunicadas à empresa contratada.

III - DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELA PRÓPRIA CONTRATADA

Em resposta à Notificação de julho de 2026, a empresa contratada apresentou manifestação formal informando permanecer comprometida com a conclusão integral do objeto e declarou que teria adotado medidas destinadas à recuperação do cronograma. Entre as providências informadas pela própria empresa constaram:

Na presente data, 10 de setembro de 2026, esta Fiscalização concluiu a análise do Boletim de Medição nº 01 – B.M. 01, referente ao Contrato nº 019/2025.

Após conferência dos serviços efetivamente executados e passíveis de medição, foi apurado o valor de:

VALOR DO B.M. Nº 01: R$ 145.073,23

O referido montante corresponde a: 12,04% DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO.

O Boletim de Medição registra valor global contratual de R$ 1.204.968,48, medição acumulada de R$ 145.073,23 e percentual de execução de 12,04%, permanecendo saldo contratual de aproximadamente R$ 1.059.895,25.

O quadro consolidado do próprio B.M. confirma o percentual acumulado de 12,04%.

O resultado do B.M. constitui dado objetivo relevante para avaliação da atual situação da obra, sobretudo quando analisado conjuntamente com o histórico de notificações, o período já transcorrido e o ritmo atualmente observado no canteiro.

V - DA COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS JÁ MEDIDOS E DO EXPRESSIVO SALDO A EXECUTAR

Importa registrar que parcela significativa do valor constante do B.M. nº 01 corresponde a serviços preliminares, implantação do canteiro, tapumes, escritório, almoxarifado, remoções e demolições.

Por outro lado, diversas etapas de expressiva relevância física e financeira para a conclusão do objeto ainda permanecem sem execução registrada no boletim, inclusive serviços de fundações, estruturas metálicas das coberturas, telhamento e instalações pluviais. Portanto, além do percentual acumulado de apenas 12,04%, deve ser considerada a natureza dos serviços ainda remanescentes, muitos dos quais correspondem justamente às principais etapas construtivas necessárias para conclusão das duas quadras.

Essa situação exige mobilização operacional compatível com o significativo volume de serviços ainda pendentes.

VI - DA INSUFICIÊNCIA DE MÃO DE OBRA E DO BAIXO RITMO DE EXECUÇÃO

Nas vistorias e acompanhamentos realizados anteriormente, esta Fiscalização vinha constatando que o quantitativo de trabalhadores presentes no canteiro se encontrava muito aquém daquele tecnicamente considerado necessário para proporcionar ritmo de execução compatível com o cronograma e com o volume de serviços remanescentes.

A simples presença de alguns trabalhadores no canteiro não caracteriza, por si só, mobilização suficiente.

O quantitativo de mão de obra deve guardar compatibilidade com:

• execução simultânea dos serviços nas duas quadras, sempre que tecnicamente possível; e

• reorganização do planejamento executivo com o objetivo de acelerar a evolução física da obra.

A contratada, inclusive, requereu o prosseguimento da execução contratual considerando as medidas de reforço operacional que informou terem sido implementadas.

Entretanto, as condições posteriormente verificadas por esta fiscalização não demonstram resultado prático compatível com as providências anunciadas.

Não foi observado incremento substancial da força de trabalho nem aumento de produtividade suficiente para modificar significativamente o quadro anteriormente registrado.

IV - DO BOLETIM DE MEDIÇÃO Nº 01

• o atraso acumulado;

O cenário observado vinha demonstrando justamente o contrário: equipes reduzidas, produtividade insuficiente e avanço físico muito abaixo do necessário.

A preocupação da Fiscalização não decorre da exigência de uma quantidade arbitrária de trabalhadores, mas da ausência de resultado físico compatível com a programação contratual.

VII - DA VISTORIA REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2026 – AUSÊNCIA TOTAL DE TRABALHADORES

Na manhã de 10 de setembro de 2026, esta Fiscalização realizou nova vistoria presencial nas duas quadras integrantes do objeto do Contrato nº 019/2025, com o objetivo de verificar as condições atuais de execução e a efetiva mobilização da empresa contratada. Na ocasião, foi constatado que:

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