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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 83

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

Glória do Goitá/PE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPÍO DE GLÓRIA DO GOITÁ/PE, solicita cotação de preços para prestação de serviços odontológicos protéticos, as empresas interessadas deverão solicitar o respectivo Termo de Referência que contém as especificações, condições e demais informações necessárias para elaboração da proposta comercial através do email [email protected], até o dia 15/09/2026.

Setor de Contratação Glória do Goitá/PE

Publicado por: Rafaela Stefany da Silva Código Identificador: D3BEAC72

VI - contribuir para a definição de prioridades e estratégias de intervenção nas áreas classificadas como de risco;

VII - assumir o compromisso de utilização do PMRR nas políticas públicas municipais, conforme estabelecido no Acordo de Adesão nº 41/2026.

Art. 3º O CGPMRR será composto por 01 (um) representante de cada órgão, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II – Procuradoria Geral do Município;

III – Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2026

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS - CGPMRR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, VIGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e coordenar ações de prevenção e mitigação de riscos em áreas vulneráveis do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento técnico e institucional da elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, em consonância com o Acordo de Adesão nº 41/2026 firmado entre a União, por meio do Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Periferias, o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) e o Município de Goiana;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Redução de Riscos - CGPMRR, no âmbito do Município de Goiana, com a finalidade de acompanhar, apoiar e articular as ações relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR.

Art. 2º O CGPMRR terá caráter consultivo, técnico e articulador, competindo-lhe:

I - acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM);

II - disponibilizar dados, informações técnicas, estudos, levantamentos e documentos necessários à elaboração do PMRR;

III - auxiliar nos diálogos, articulações comunitárias e processos participativos junto às comunidades situadas em áreas de risco;

IV - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias com o intuito de debater, analisar e propor ações relacionadas às áreas de risco do Município;

V - promover a articulação entre os órgãos e entidades da administração pública municipal envolvidos na gestão de riscos e desastres;

IV – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;

V – Gabinete do Prefeito;

VI – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

VII – Secretaria de Planejamento Estratégico;

V - outros órgãos municipais cuja atuação seja considerada pertinente, a critério do Poder Executivo.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A participação no CGPMRR será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 4º A coordenação do CGPMRR será exercida pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, a quem compete:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - coordenar os trabalhos e encaminhamentos deliberados no âmbito do Comitê;

III - representar o CGPMRR junto aos órgãos e entidades da administração pública e demais instituições, em especial junto ao Ministério das Cidades e ao Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM).

Art. 5º O CGPMRR reunir-se-á:

I – ordinariamente, em periodicidade a ser definida em seu regimento interno;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º O CGPMRR poderá convidar representantes de órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e pesquisa, entidades da sociedade civil e demais órgãos técnicos para participar de reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria assim o exigir.

Art. 7º O CGPMRR terá vigência de 18 (dezoito) meses, correspondente ao prazo do Acordo de Adesão nº 41/2026, contados a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 8º As atividades do CGPMRR poderão ser encerradas após a entrega, pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), do texto final do PMRR e dos mapas de risco à Prefeitura Municipal de Goiana.

Art. 9º Concluídas as atividades do CGPMRR, os documentos, relatórios, dados e demais produtos resultantes de seus trabalhos deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para fins de arquivo, acompanhamento e aplicação do PMRR nas políticas públicas.

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