DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Recebimento de Propostas até o dia: 25/09/2026 às 08h00min (horário de Brasília). Início da Sessão de Disputa, será dia: 25/09/2026 às 09h00min (horário de Brasília), às 09h00min (horário de Brasília) e posteriormente a Sessão de Disputa de Preços. LOCAL: Plataforma eletrônica da Bolsa Nacional de Compras - BNC (https://bnccompras.com/Home/Login). INFORMAÇÕES E EDITAL: Na plataforma da BNC, no Portal da Transparência(https://saire.pe.gov.br/) e/ou na sala da Comissão de Contratação sito na Av. Coronel José Pessoa, nº 226, centro, nesta cidade, no horário das 08:00h às 13:00h, sendo facultada a solicitação através do e-mail: [email protected].
Sairé - PE, 09 de setembro de 2026.
VALDIANE ELAINE PONTES DE VASCONCELOS MELO Agente de Contratação
Publicado por: Renata Raiane Silva Santos Código Identificador: BE00DC09
BARROS E SÁ, brasileira, residente e domiciliada à Rua Maria América-Minervina Frankilin, nº 10, – Salgueiro – PE, inscrito(a) no CPF sob o 108.445.004-61, portador da Cédula de Identidade 8.756.933 – SDS/PE, PIS/PASEP 8756933, neste ato denominado CONTRATADO, com fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04, e demais normas aplicáveis ao caso e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transição, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO.
O(A) CONTRATADO(A), tem por objeto a Portaria nº 066/2026 e obriga-se a prestar os seus serviços, na função de Professor Universitário, no curso de Direito, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, em caráter provisório, temporário e pelo período a seguir determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIRÉ - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO DE SUSPENÃO DE SESSÃO DE DISPUTA
A Comissão de Contratação do Município de Sairé/PE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fica SUSPENSO TEMPORARIAMENTE , a Sessão de Disputa marcada para o dia: 11/09/2026 às 09:00h, do Pregão Eletrônico n° 004/2026 – SRP N° 002/2026, oriundo do Processo Licitatório n° 010/2026. Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro formal de preços, consignado em Ata, pelo período de 12 meses, para eventual e futura contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR, destinados a atender as necessidades do Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do município de Sairé/PE. A nova data de abertura da Sessão Pública a ser remarcada, será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.
Sairé, 10 de setembro de 2026.
VALDIANE ELAINE PONTES DE VASCONCELOS MELO Pregoeira
Publicado por: Renata Raiane Silva Santos Código Identificador: 08914EC8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CONTRATO Nº 025/2026
CONTRATO Nº 025/2026
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SE CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO – AEDS, E O(A) SR.(A) ANNA KARINA ANGELIM DE BARROS E SÁ.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público por prazo determinado, celebram entre si, justo e acordado, de um lado a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO - AEDS, pessoa jurídica da administração pública indireta do município de SalgueiroPE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.343/0001-17, com sede na Rua Antônio Filgueira Sampaio, nº134, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 56.000-000, Salgueiro-PE, neste ato representado por seu Presidente DAN VITOR VIEIRA BRAGA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n° 037.891.994-60, portador da cédula de identidade n° 5.680.739, SSP-PE doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ANNA KARINA ANGELIM DE
O prazo deste contrato terá vigência a partir 29/07/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO.
O (A) Contratado(a) receberá a remuneração mensal o valor de R$ 1.772,64 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 60 (sessenta) horas/aulas, sendo descontado a Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IR) e demais encargos legais.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas do objeto deste contrato serão atendidas à conta de dotação específica consignada no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro para o exercício financeiro 2026 conforme classificação:
2.82 – Manutenção,operacional e funcional da FACHUSC. 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
Em decorrência deste contrato, são obrigações do Contratado (o): 1 - Lecionar o total 60h (sessenta) horas/aulas, sendo 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Civil 1 - 2°A (Teoria Geral), 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Civil V (Direito das Coisas) e 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Civil 1 - 2°B (Teoria Geral), dentro do horário estabelecido pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, integrante desta Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS;
2 - Obedecer às normas regimentais aplicáveis a todos os professores da FACHUSC;
3 - Participar das reuniões pedagógicas da respectiva instituição; 4 - Comunicar com antecedência mínima de 15 dias eventual rescisão contratual;
5 – Compor e orientar os alunos na elaboração do TCC, assim como participar de banca examinadora e orientar os alunos PROUNI.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
1 - Oferecer a CONTRATADA as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO.
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