DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
1 - Oferecer a CONTRATADA as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;
DAN VITOR VIEIRA BRAGA. Presidente AEDS
JULIANA FRAZÃO BEZERRA. Contratada
TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO.
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a parte adversa.
O Presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:
-
Descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
-
Execução inadequada dos serviços dispostos nas normas e condições previamente estabelecidas;
-
Pelo TCE em hipótese de contratação irregular;
-
Por conveniência da contratante, no interesse da administração pública.
As penalidades, eventualmente, a ser aplicadas a CONTRATADA, por infringência das normas regimentais da CONTRATANTE são as mesmas aplicáveis aos demais docentes da FACHUSC.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a outra parte.
CLÁUSULA NONA: DA DECLARAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A).
Declara o(a) CONTRATADO(A) neste ato, sob as penas da Lei, que nos termos do que dispõe a legislação pertinente não manter relação contratual da mesma natureza e finalidade jurídica com o Município de Salgueiro/PE, bem como não ser titular de cargo público, e encontrando-se apto a celebrar este ajuste temporário que estabelece as condições para o exercício da função.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO.
O presente contrato será publicado, por extrato no mural da Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS e Diário Oficial.
01 - ____ CPF n° 02 - ______ CPF n°
Publicado por: Luizianne Araujo Nogueira Rocha Código Identificador: EE9DBB28
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CONTRATO Nº 033/2026
CONTRATO Nº 033/2026
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SE CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO – AEDS, E O(A) SR.(A) DANIELA PEREIRA DE BARROS E SÁ.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público por prazo determinado, celebram entre si, justo e acordado, de um lado a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO - AEDS, pessoa jurídica da administração pública indireta do município de SalgueiroPE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.343/0001-17, com sede na Rua Antônio Filgueira Sampaio, nº134, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 56.000-000, Salgueiro-PE, neste ato representado por seu Presidente DAN VITOR VIEIRA BRAGA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n° 037.891.994-60, portador da cédula de identidade n° 5.680.739, SSP-PE doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, DANIELA PEREIRA DE BARROS E SÁ, brasileira, residente e domiciliada à Rua José Duperron Barros, nº 968, Castelinho, – Salgueiro – PE, inscrito(a) no CPF sob o 111.696.114-86, portador da Cédula de Identidade 9.236.664 – SDS/PE, PIS/PASEP 268.54697.48-0, neste ato denominado CONTRATADO, com fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04, e demais normas aplicáveis ao caso e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transição, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO.
O(A) CONTRATADO(A), tem por objeto a Portaria nº 070/2026 e obriga-se a prestar os seus serviços, na função de Leitora e Transcritora, no curso de Psicologia, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, em caráter provisório, temporário e pelo período a seguir determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Salgueiro/PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao(à) Contratado(a), o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
O prazo deste contrato terá vigência a partir 03/08/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO.
O (A) Contratado(a) receberá a remuneração mensal o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) pela função de Leitora e Transcritora, sendo descontado a Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IR) e demais encargos legais.
Salgueiro/PE, 29 de julho de 2026.
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