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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 180

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

LICITATÓRIO Nº 212/2026 CARONA Nº 003/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE, comunica a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Nº 212/2026 – Carona Nº 003/2026. Objeto: Adesão à ata de registro de preço à aquisição de mobiliários escolares destinados às unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Salgueiro-PE. Decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° PE0214/2025 / PROCESSO N° 16881/2025 – COMPRAS.GOV-SEED, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025, da Secretaria de Educação do Estado de Sergipe/SE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.295.284/0001-07, COM O VALOR TOTAL DE R$ 2.499.886,22 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos). Diante do resultado do certame a Secretária de Educação do Município de Salgueiro, no uso de suas atribuições, homologou no dia 10/09/2026, o processo acima referido.

Salgueiro/PE, 10 de setembro de 2026.

MAYSA DE SOUSA LAVOR, Secretária Municipal de Educação, Portaria Nº 002/2025.

Publicado por: Suzana da Cruz Rodrigues Lopes Código Identificador: 17AA578D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO SRP N° 019/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 156/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 049/2025

EXTRATO DO CONTRATO SRP N° 019/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 156/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 049/2025. OBJETO : aquisição de insumos médico-hospitalar e laboratorial para o atender as necessidades da CAF. CONTRATADA: SERTÃO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.923.940/0001-32, com endereço na Rua José Barreto de Alencar, nº 360, Centro, Araripina, Pernambuco, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Jeane Carlos dos Santos Gonçalves, inscrito(a) no CPF n. 820.XXX.XXX-XX. O valor do presente contrato é de R$ 17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) , com vigência de 12 meses.

Salgueiro-PE, 20 de janeiro de 2026

CLÁUDIA MARIA ÂNGELO PEREIRA DE CARVALHO Secretária de Saúde

Publicado por: João Vitor de Sousa da Silva Código Identificador: 6AACC896

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO SRP N° 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°105/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025

EXTRATO DO CONTRATO SRP N° 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°105/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025. OBJETO : aquisição de material elétrico, ferragens e EPI’s para atender as demandas da Secretaria de Serviços Públicos de Salgueiro. CONTRATADA: CONSTRUÁCIO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.242.827/0001-99, com endereço na Rua Maria Nogueira Sampaio, 209, Bairro Santo Antônio, Salgueiro/PE, CEP 56.000-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Acácio Alves Leandro, inscrito(a) no CPF n. 137.XXX.XXX-XX. O valor do presente contrato é de R$ 10.097,81 (dez mil e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) , com vigência de 12 meses.

Salgueiro-PE, 22 de janeiro de 2026

THAIRONY TORRES Secretário de Serviços Públicos

Publicado por: João Vitor de Sousa da Silva Código Identificador: 8A7E9B0F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CREDENCIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

DECRETO MUNICIPAL 095/2026

EMENTA: CREDENCIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

O Prefeito do Município de Salgueiro , Fábio Lisandro de Lima Barros, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pelo artigo 66, VII, da Lei Orgânica Municipal, que define sua competência exclusiva para expedir decretos, bem como

Considerando que o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal dispõe que o prefeito poderá delegar a seus subordinados as atribuições previstas no artigo 66, XXV, em especial para organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, como no caso do DTTRANS, órgão municipal responsável pela organização do trânsito de Salgueiro;

Considerando que o Anexo I da Lei Federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) define a Autoridade de Trânsito como o “dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou pessoa por ele expressamente credenciada” , admitindo, portanto, o exercício das atribuições de autoridade de trânsito por credenciamento formal, e não apenas pelo titular originário do cargo;

Considerando o disposto no artigo 8º do CTB, que impõe aos municípios o dever de organizar seus órgãos executivos de trânsito e de integrá-los ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando as competências exclusivas atribuídas ao órgão executivo municipal de trânsito pelo artigo 24 do CTB, notadamente para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como para aplicar as penalidades de advertência e demais sanções administrativas de sua alçada;

Considerando que o Órgão Executivo Municipal de Trânsito de Salgueiro (DTTRANS) não possui autonomia administrativa e financeira própria, encontrando-se funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, pelo que se impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de formalizar, mediante credenciamento expresso, o exercício das atribuições de Autoridade de Trânsito pelo Diretor do órgão de trânsito, sob pena de vácuo de competência apto a comprometer a validade dos atos administrativos de trânsito praticados no Município;

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, continuidade administrativa e regularidade formal aos atos de autoridade de trânsito praticados no âmbito do Município, notadamente o julgamento de defesas prévias, a homologação de autos de infração e a aplicação de penalidades previstas no CTB;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica credenciado o servidor ocupante do cargo de Diretor de Trânsito e Transportes do Município de Salgueiro como Autoridade de Trânsito Municipal, nos termos do Anexo I da Lei Federal 9.503/1997 (CTB), para exercer, no âmbito de sua atuação, as atribuições previstas no artigo 24 do CTB e demais atos de sua competência legal.

Artigo 2º - O presente credenciamento é ato de natureza precária, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo, independentemente de motivação específica, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados pelo credenciado até a revogação.

Artigo 3º - O credenciado responderá, pessoal e funcionalmente, pelos atos praticados no exercício desta condição, devendo fazer

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