DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI - produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre demissão de servidor público municipal com base no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/04/2026 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o Termo de Julgamento referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/04/2026,
RESOLVE:
Art. 1º DEMITIR o servidor FLÁVIO ROBERTO SOUZA DO NASCIMENTO , Gari, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, matrícula nº 1170, pela prática da infração administrativa grave, ferindo princípios fundamentais da administração pública como a legalidade e moralidade, além de ferir os Art’s. 193 - I e II, 202 - I, 204 - I, IV, X e XIV da Lei nº 6.123/68;
Art. 2º A Demissão que trata o art. 1º desta portaria, se dará “ a bem do serviço público ”, como determina o art. 206, da Lei nº 6.123/68;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sanharó/PE, 10 de setembro de 2026.
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou por Organização da Sociedade Civil com parceria firmada;
II - em parcerias entre poder público e organizações da sociedade Civil de Assistência Social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos;
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
VI - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 e no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VII - pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 57. O repasse de recursos para as Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito
Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: BBFDFB0C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 259/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE FERIAS A NEURIVANIA CAVALCANTI DOS SANTOS
A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,
Resolve:
Art. 1º Conceder, a Neurivânia Cavalcanti dos Santos, matrícula nº 1583, auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria de Educação, férias, referente ao período trabalhado de 19 de setembro de 2025 a 18 de setembro de 2026
Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º As férias tem início no dia 05 de outubro e término em 03 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sanharó, 10 de setembro de 2026.
Sanharó, 10 de setembro de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito
Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 7D01CF20
NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora de Recursos Humanos
Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 2A90DB93
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