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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 189

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 260/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 262/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FERIAS A JAILSON CALADO DA SILVA

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026

Resolve:

Art. 1º Conceder, a Jailson Calado da Silva, matrícula nº 1231, agente administrativo, lotado na Secretaria de Educação, férias, referente ao período trabalhado de30 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2026.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As férias tem início no dia 1º de outubro e término em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sanharó, 10 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora de Recursos Humanos

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 3FA3E032

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 261/2026 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS A EVANILDO VASCONCELOS RAPOSO

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,

Resolve:

Art. 1º Conceder, a Evanildo Vasconcelos Raposo, matrícula nº 1157, auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria de Educação, férias, referente ao período trabalhado de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As férias tem início no dia 1º de outubro e término em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sanharó, 10 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora do Recursos Humanos

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 98945B9B

CONCEDE LICENÇA PREMIO A ALINE OLIVEIRA ALVES

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,

Resolve:

Art 1º Conceder, a Aline Oliveira Alves, matrícula nº 1027, Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, o gozo de licença prêmio por 180 (cento e oitenta) dias, referente ao segundo decênio, período aquisitivo de 16 de agosto de 2016 a 15 de agosto de 2026.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º O gozo da licença prêmio tem início no dia 15 de setembro de 2026 e término em 13 de março de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Sanharó, 10 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora de Recursos Humanos

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: D99C6034

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 046/2026

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CENSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 054 de 14 de agosto de 2026, que Dispõe sobre a realização do Censo Funcional dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas previdênciários do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e saneamento da base cadastral de servidores públicos desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manutenção de registros atualizados para fins de gestão de pessoal, controle de despesas com pessoal e equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; e

CONSIDERANDO a conveniência de promover Censo Funcional para consolidação das informações pessoais, funcionais e previdenciárias, R E S O L V E:

DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CENSO

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