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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 227

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

2.11.7.14. . Emitir de forma automatizada o documento necessário ao pagamento do imposto devido pelas instituições financeiras no formato definido pela FEBRABAN, em ambos os módulos (documento emitido pela própria instituição financeira, a partir dos dados por ela declarados ou o documento emitido pelo Fiscal Municipal, a partir da constatação de que o recolhimento da instituição foi incorreto);

2.11.7.15. . Registrar os dados referentes às Notas Fiscais emitidas pelos eventuais prestadores de serviço (terceiros), para análise do ISSQN a ser retido;

2.11.7.16. . Promover análise crítica automatizada das declarações mensais prestadas pelas instituições financeiras, inclusive confrontando-as com as informações enviadas semestralmente ao Banco Central do Brasil.

2.11.7.17. . No Módulo “Prefeitura” deve existir opção de parâmetro para configuração: do percentual da multa e juros por atraso na declaração da Instituição Financeira (Agência Bancária) tanto mensal quanto semestral, data de vencimento da guia, mensagem de local de pagamento e Secretaria Municipal responsável e valor da taxa de expediente;

2.11.7.18. . Nos dois Módulos deve existir o gerenciamento de usuários, conforme descrito abaixo:

2.11.7.19. – Deverá permitir definição para a criação de determinados grupos de usuários(perfil) onde serão definidas todas as ações liberadas para o grupo, podendo inativar ou ativar a qualquer momento sem a necessidade de intervenção da contratada;

2.11.7.20. – Este módulo deverá permitir a criação de usuários de acordo com sua função e o departamento em que o usuário está lotado, atrelado a algum grupo de usuários (perfil), podendo seu acesso ser bloqueado ou liberado pelo administrador da prefeitura ou agência bancária, em seus respectivos módulos, sem a necessidade de intervenção da contratada;

2.11.7.21. – A geração de senhas dos usuários deverá ser gerada aleatoriamente e criptografadas, sendo enviadas exclusivamente por meio eletrônico.

2.12. MÓDULO DE AÇÃO FISCAL

2.12.1. O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:

2.12.1.1.5. Situação/Status;

2.12.1.3. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;

2.12.1.4. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:

2.12.1.4.5. Termo de Desistência de Fiscalização (Deverá aparecer somente para os fiscais vinculados a fiscalização e na fase inicial da fiscalização);

2.12.1.4.6. TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;

2.12.1.4.7. Auto de Infração para Obrigação Principal.

2.12.1.5. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;

2.12.1.6. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;

2.12.1.7. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;

2.12.1.8. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente; 2.12.1.9. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;

2.12.1.10. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;

2.12.1.11. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;

2.12.1.12. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;

2.12.1.13. Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”;

2.12.1.14. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.

2.12.1.15. Permitir a total configuração das infrações e penalidades previstas no Código Tributário Municipal pelos próprios operadores da prefeitura sem a necessidade de intervenção externa, com informações completas tais como:

a) Lei;

b) Artigo;

c) Descrição;

d) Multa Prevista;

e) Tipo de Multa (Unidade Financeira, reais ou Porcentagem);

f) Situação (a qual permite inativar o item em caso de revogações para que permaneça o devido registro permitindo futuras consultas de atos ocorridos).

g) Descrições completas e irrestritas de: parágrafos, incisos e alíneas. h) Defesa – Esta opção deverá possibilitar o registro eletrônico das defesas das contribuintes quanto aos autos de infrações e notificações impetradas contra este, controlando e planejando o devido andamento entre todas as instâncias possíveis, dando amplo direito de defesa aos contribuintes, contendo como registros mínimos:

2.12.1.16. Registrar as informações dos lançamentos fiscais onde constem no mínimo os seguintes dados:

c) Tipo de Lançamento (Auto, Notificação…)

d) O período fiscalizado que deu origem ao lançamento;

f) Histórico;

g) Possibilidade da descrição completa dos argumentos da defesa, em qualquer instância;

h) Todos os dados do contribuinte ou seu representante legal;

i) Possibilidade de arquivos(documentos) anexos em formato PDF.

2.12.1.17. Registrar atos processuais após a solicitação da defesa onde estes atos podem ser:

a) Despacho;

d) Possibilidade de arquivos(documentos) anexos em formato PDF. 2.12.1.18. Após o Contribuinte dar ciência ao ato, só poderá haver alguma mudança ou cancelamento do auto de infração/notificação através da opção “defesa”. Nessa fase o auto de infração/notificação será cancelado de forma automática no sistema tributário, com isso os lançamentos retornarão as situações anteriores ao auto de infração/notificação, para que a fiscalização possa corrigir os erros e realizar novo auto de infração/notificação sem a necessidade de fazer novo lançamento das competências desejadas. Caso o município reconheça erros formais ao processo ou ainda, ocorrendo indeferimento no pedido do contribuinte, o auto de infração/notificação continua em seu andamento até ser inscrito em dívida ativa ou pago pelo contribuinte através de DAM do próprio sistema tributário.

2.12.1.19. O módulo deverá permitir que a Prefeitura inclua quantidade, que desejar, de instâncias para defesas de acordo com sua legislação e necessidade. A ferramenta não poderá limitar essa quantidade.

2.12.2. Produtividade

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