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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 228

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

2.12.2.1. Esta opção deverá possibilitar o lançamento mensal e automático da produtividade dos fiscais contendo itens como: 2.12.2.1.1. Nome do fiscal;

2.12.2.1.2. receita;

2.12.2.1.3. quantidade de pontos

2.12.2.2. Esta opção deverá também sempre que necessário a possibilidade do chefe de fiscalização realizar o lançamento manual da produtividade dos fiscais

2.12.2.3. Através desta opção deverá ser possível também realizar a impressão de extratos de produtividade tanto individual (por fiscal), quanto o extrato sintético de produtividade de todos os fiscais.

2.12.2.4. O módulo terá que fazer a pontuação total dos Auditores, para que seja pago as produtividades de forma transparente, e que, obrigatoriamente, todas as informações fiquem no sistema, para que, em caso de fiscalização dos órgãos reguladores referente aos ganhos através da produtividade dos Auditores, essas informações sejam facilmente apontadas, fazendo com que não existam dúvidas quanto aos ganhos de cada Auditor.

2.12.2.5. O módulo deverá permitir geração de relatório individual de cada Auditor e de todas as tarefas que sejam computadas para ganho da produtividade fiscal.

2.12.2.6. O módulo deverá permitir geração de relatório sintético contendo todas as pontuações de todos os fiscais para envio à devida Secretaria Municipal competente, para que possa realizar os pagamentos corretamente da produtividade alcançada de cada Auditor.

2.12.2.7. Relatórios

2.12.2.7.1. Esta opção deve disponibilizar a emissão completa de relatórios das ações fiscais desenvolvidas nas suas diversas possibilidades (defesas, lançamentos, notificações, ordens de serviços …), podendo ser escolhido um período (intervalo de datas) o status da fiscalização (ativo, concluído, cancelado), além do fiscal, podendo também ser ordenado de acordo com a necessidade.

2.13. PARCELAMENTOS E CONFISSÃO DE DÉBITOS

2.13.1. Parcelamento: opção deve propiciar a simulação (com opção de impressão), agrupamento de débitos, consultas, desfazer parcelamento, recomposição de saldos, acompanhamento do processo, imprimir extratos e emissão do DAM no formato FEBRABAN, com ou sem redução de acréscimos legais para os impostos, taxas e contribuições definidas no Código Tributário do Município – CTM.

2.13.2. O módulo deverá ter a opção dos parcelamentos serem efetuados por exercícios ou por inscrição em dívida ativa, fazendo de forma junta ou separada conforme definidas no Código Tributário do Município – CTM.

2.13.3. Confissão de Débitos: opção deve permitir registro, emissão e consultas dos Termos de Confissão conforme definidos no Código Tributário Municipal – CTM.

2.13.4. O Subsistema deverá oferecer a possibilidade de digitalização dos documentos relacionados aos parcelamentos e confissão de débitos para compor em meio digital o processo de parcelamento. 2.13.5. Módulo deverá permitir consultar todos os parcelamentos registrados no sistema

2.13.6. Opção de filtros para localização de um parcelamento:

2.13.7. Tipo Débito Parcelado, Período do Parcelamento, Número de Parcelas, Número de Parcelas Pagas, Número de Parcelas Abertas, Número de Parcelas Vencidas, Refis, Honorário, Usuário: Código/ Matrícula/ CPF/ CNPJ, Contribuinte: Código/ CPF/ CNPJ;

2.13.8. Opção de exibição de lista de parcelamentos

2.13.9. Opção para selecionar um parcelamento específico e o sistema exibir todos os seus detalhes.

2.13.10. Funcionalidade para emitir o Extrato do Parcelamento, documento que reúne todas as informações detalhadas, como dados do parcelamento, débitos incluídos, parcelas, valores e demais informações pertinentes.

2.13.11. Funcionalidade para o Sistema permitir exportar as informações nos formatos PDF, XLSX, XLS, CSV e XML.

2.14. ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE:

2.14.1. O Sistema deverá disponibilizar recursos que permitam aos usuários responsáveis pelo atendimento e outros envolvidos, tratar de forma prática, objetiva e dinâmica, consultas e informações nos mais variados tipos de situação. Este recurso disporá no mínimo das seguintes opções:

2.14.1.1. Consultas ao Cadastro Geral do Município, agilizando o processo de identificação do contribuinte, localização de imóveis,

atividades econômicas exercidas, processos, pendências administrativas e financeiras. Deverá dispor de filtros para consultas por CPF/CNPJ, Nome do Contribuinte, Razão Social, Nome de Fantasia, endereço do Cidadão ou Atividade Comercial; 2.14.1.2. Consultas e impressão da Ficha Cadastral da Base imobiliária por nome do contribuinte, CPF/ CNPJ, inscrição imobiliária, inscrição reduzida, endereço e referência de loteamento; 2.14.1.3. Consultas e impressão da Ficha Cadastral da Base Mercantil por nome do contribuinte, nome de fantasia, endereço, inscrição mercantil, CPF/CNPJ e Atividade comercial;

2.14.1.4. Reavaliações de lançamento ou relançamento para os Tributos Municipais (Impostos, Taxas, Contribuições e Preços Públicos), possibilitando retroagir os valores e acréscimos legais para os últimos 05 anos;

2.14.1.5. Consultas a base de débitos lançados, impressão de extratos unificados (imposto, taxas, contribuições e preços públicos), geração da guia de recolhimento – DAM, no formato estabelecido pela FEBRABAN e segundas vias de lançamentos de todos os tributos municipais por nome, endereço, CPF/CNPJ, nome de fantasia, inscrições e cadastro CGM;

2.14.1.6. Parcelamentos de débitos vencidos conforme disposto no Código Tributário Municipal – CTM;

2.14.1.7. Emissão da Nota Fiscal Avulsa e respectivo DAM para pagamento do imposto;

2.14.1.8. Consultas por número da nota, CNPJ/CPF ou nome;

2.14.1.9. Emissão do DAM do Habite-se e respectivos tributos a pagar no momento do cadastramento. Consultas por nome, inscrição reduzida e endereço;

2.14.1.10. Geração, emissão do DAM e consultas aos dados do Imposto de Transmissão Bens Imóveis Inter-Vivos – I.T.B.I. e I.T.B.I. Rural;

2.14.1.11. Emissão do DAM após cadastramento prévio de todo preço público ou tarifas eventuais (apreensão de animais, editais de concorrência, inscrições em concursos, reposição de calçamento etc.), através de um módulo de emissão de Tributos Diversos;

2.14.1.12. Geração e impressão em formato previamente definido de confissão de dívidas no ato do parcelamento, requerimentos e outros; 2.14.1.13. Fornecimento de certidões diversas conforme níveis de senha e Status do usuário (negativa, narrativa, regularidade, positiva com efeito de negativa e positiva de débitos);

2.14.1.14. Fornecimento de alvarás diversos por usuários previamente autorizados (Licença de Construção, Habite-se, Funcionamento e/ou Localização, Transporte Alternativo e Feirante).

2.15. PORTAL DO CONTRIBUINTE

2.15.1. A contratada deverá fornecer módulo do Sistema exclusivo para acesso do contribuinte que permite consultas e impressões dos dados cadastrais imobiliários, mobiliários, feira, transporte alternativo e respectiva consulta e impressões dos débitos e pagamentos realizados, restringindo o acesso às informações por chaves únicas de identificação do contribuinte.

2.15.2. Deverá ser permitido a emissão de DAM, Ficha de Compensação e BOLETO SIMPLIFICADO (layout simplificado) para IPTU, I.T.B.I., Taxa de limpeza pública, Taxa de coleta de lixo, Taxas de serviços de engenharia, TLF, Publicidade, Vigilância Sanitária, Taxa de uso do solo, Taxa de alvará da feira, ISS e TLF do Transporte alternativo, ISSQN de ofício, ISSQN próprio e ISSQN de terceiro ou retido na fonte. Entendendo que: BOLETO SIMPLIFICADO é o Boleto que pode conter várias parcelas em única folha, com seus respectivos códigos de barras (vários boletos em única folha).

2.15.3. Recurso disponibilizará a emissão de certidões negativas, Positiva com efeito de negativa e positiva do imobiliário e mercantil, além das certidões negativas e positivas com efeito negativa do CGM possibilitando a terceiros validação dos documentos impressos através de numeração específica, conforme dispuser o Código Tributário Municipal – CTM.

2.15.4. Deve contemplar o acompanhamento dos processos em curso e respectivos andamentos das solicitações via protocolo.

2.15.5. Sistema poderá permitir Cadastro do Contribuinte. 2.16. CERTIDÕES / REQUERIMENTOS / CARTAS / NOTIFICAÇÕES/ ALVARÁS

2.16.1. Sistema deverá disponibilizar geração e impressão de certidões, requerimentos, cartas e notificações, em formatos

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