Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 235

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

automaticamente sem a necessidade de intervenção do Fisco Municipal. Após o prazo o Sistema deve apresentar opção para que o Prestador faça a solicitação ao Fisco Municipal;

2.28.11. O Sistema deve disponibilizar parâmetro de prazo para Substituição de notas fiscais pelo Prestador de Serviço automaticamente sem a necessidade de intervenção do Fisco Municipal. Após o prazo o Sistema deve apresentar opção para que o Prestador faça a solicitação ao Fisco Municipal;

2.28.12. Operações com boletos bancários/DAM’s para pagamento do ISSQN: 2.28.12.1. Geração, impressão, consulta e cancelamento baseados em filtros;

2.28.12.2. Seleção de Notas Fiscais a serem incluídas na Guia baseada em parâmetros, com opção para selecionar Notas individuais a fazer parte do DAM;

2.28.12.3. Geração e impressão de boletos bancários com atraso de pagamento, acrescidos de juros, multa e atualização monetária;

2.28.12.4. Geração, impressão e consulta de boletos bancários complementares para ajustar boletos pagos a menor.

2.28.13. Ferramentas Técnicas do Módulo ADMINISTRATIVO (Fisco Municipal):

2.28.13.1. Controle de acesso:

2.28.13.1.1. Alteração da senha pessoal quando o usuário achar conveniente;

2.28.13.1.2. Adição de usuário do município e atribuição de senhas individuais por parte do Administrador(es);

2.28.13.1.3. Sistema deve permitir mais de um usuário como administrador;

2.28.13.1.4. Atualização de cadastros e integração com outros sistemas:

2.28.13.1.5. Cadastro de Contribuintes do Mobiliário e Atividades feito por meio de importação do cadastro efetuado no software tributário do município, podendo ocorrer em lote ou unidade;

2.28.13.1.6. Integração com o software tributário do município para atualização dos dados: contribuintes do mobiliário e suas atividades, dados sobre atividades e alíquotas associadas praticadas pelo município;

2.28.13.1.7. Cadastro de Contador feito por meio de importação do cadastro efetuado no software tributário do município ou diretamente no aplicativo Web com atribuição de permissões pelo contribuinte; 2.28.13.1.8. Envio de dados com o retorno bancário para efetuar baixas dos boletos emitidos para as guias de recolhimento geradas pelo aplicativo Web;

2.28.13.1.9. Exportação em lote ou por unidade dos boletos emitidos pelos contribuintes para o software tributário do município;

2.28.13.1.10. Geração e impressão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, de forma automática após encerramento do mês de competência.

2.28.13.2. Suporte à fiscalização:

2.28.13.2.1. Pesquisa, autorização, exclusão, suspensão e alteração de contribuintes e permissões de acesso ao sistema através de login e senha;

2.28.13.2.2. Realizar a pesquisa de boletos emitidos e faturamento das notas fiscais, podendo filtrar as mesmas por data inicial e final de emissão, por contribuinte, por situação de pagamento do tributo, por código de serviço do cadastro, por guia de recolhimento;

2.28.13.2.3. Consulta de arrecadação baseada em filtros que inclua contribuinte, data inicial e final de emissão, e código de serviço do cadastro;

2.28.13.3. Atendimento a solicitações dos contribuintes:

2.28.13.3.1. Autorização para cancelamento ou substituição de nota fiscal;

2.28.13.3.2. Visualizar, excluir, autorizar ou recusar solicitações dos contribuintes;

2.28.13.3.3. Possibilitar a geração e impressão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa para contribuintes eventuais, desde que previamente analisados e autorizados pelo Fisco Municipal.

2.28.14. Auditorias:

2.28.14.1. Registro de todos os acessos e as operações realizadas no Sistema pelos administradores e contribuintes a fim de apurar eventual fraude ou equívoco;

2.28.14.2. Possibilitar o registro eletrônico da AIDF – Autorização para Impressão de Documento Fiscal, firmando parâmetros para início e término dos períodos determinados;

2.28.14.3. Consultas com filtros diversos para gerar relatórios com dados de cada acesso.

2.28.16. O módulo deve permitir que o FISCO MUNICIPAL, altere o regime tributário de Simples Nacional para Normal e vice-versa, quando necessário.

2.28.17. Controle da geração e emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS

2.28.18. Sistema deverá disponibilizar para o contribuinte aplicativo para controle eletrônico de emissão de RPS tanto online como offline; 2.28.19. Deverá fornecer um número único para cada RPS emitido pelo contribuinte ou por softwares de terceiros.

2.28.20. Tanto o contribuinte quanto os softwares de terceiros que emitem RPS devem solicitar a geração do número do RPS para o controlador eletrônico que mapeará esse número exclusivo com o número da nota fiscal de serviços gerada a partir do mesmo;

2.28.21. Esse software deve trabalhar integrado ao sistema de notas fiscais eletrônicas e funcionar quando a máquina estiver tanto on-line quanto offline. Quando a máquina estiver online deve sincronizar automaticamente, em formato “TXT”, com o sistema de notas ficais eletrônicas e gerar as notas ficais relativas aos RPS emitidos. Quando offline deve permitir que o usuário exporte os arquivos, em formato “TXT”, de RPS para ser armazenado e posteriormente importado pelo sistema de notas ficais eletrônicas.

2.28.22. O arquivo gerado deve usar criptografia para não permitir modificações indevidas por parte do contribuinte;

2.28.23.2. Envio (upload) via Web de dados dos RPS emitidos;

2.28.23.3. Validação via Web dos dados de RPS enviados;

2.28.23.4. Consulta ao estado das remessas de RPS enviadas;

2.28.23.5. Solicitação de processamento das remessas de RPS enviadas;

2.28.23.6. Consulta do processamento das remessas de RPS enviadas; 2.28.23.7. Exportação de Notas geradas pelo processamento de remessas de RPS;

2.28.23.8. Operações de inclusão de RPS, cancelamento e alteração de dados de RPS com substituição automática das notas fiscais associadas;

2.28.24. Ambiente para WEBSERVICES (Produção):

2.28.24.1. O Sistema deve disponibilizar para o contribuinte Webservices para geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; 2.28.24.2. O ambiente de Webservices funcionará de forma online e offline;

2.28.24.3. Este software deve trabalhar integrado ao sistema de notas fiscais eletrônicas e funcionar quando a máquina estiver tanto online quanto offline.

2.28.24.5. O acesso do Contribuinte a WEBSERVICES estará habilitado automaticamente de acordo com as permissões definidas no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

2.28.24.6. Quando o sistema de terceiros estiver online deve sincronizar automaticamente com o sistema de notas ficais de serviços eletrônicas e enviar os RPS emitidos, em formato XML com padrão ABRASF (versão 2.02), para geração das notas fiscais de serviços eletrônicas.

2.28.24.7. Quando o sistema de terceiros estiver offline deve sincronizar em até 30 dias, respeitando o vencimento do imposto, com o sistema de notas ficais de serviços eletrônicas e enviar os RPS emitidos, em formato XML com padrão ABRASF (versão 2.02 ou superior), para geração das notas fiscais de serviços eletrônicas;

2.28.25.6. Envio do lote do RPS;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 235