Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 236

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

2.28.25.8. Possuir recursos para substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

2.28.25.10. Consulta ao lote das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica;

2.28.25.11. Consulta a situação de processamento do lote;

2.28.25.12. Retorno das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica para os Sistemas de terceiros seguirá padrão ABRASF (versão 2.02 ou superior);

2.28.26. Ambiente para WEBSERVICES (HomologaçãoTeste):

2.28.26.1. O ambiente homologação deve seguir as mesmas configurações do ambiente WEBSERVICES (produção), com objetivo de testar e homologar os dados a serem integrados entre os Sistemas de terceiros e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Este ambiente terá a finalidade de identificar eventuais erros na integração dos dados;

2.28.26.2. Para acessar o ambiente de homologação o contribuinte deverá se cadastrar em uma aplicação específica;

2.28.26.3. O acesso será concedido de forma automática e não estará vinculado com as permissões definidas no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

2.28.26.4. O contribuinte receberá suas credenciais de acesso via e- mail cadastrado na aplicação específica; 2.29. CADASTRO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

2.29.1. Funcionalidade destinada a realizar o cadastro simples dos dados de uma obra no ISSQN, para que possa ser utilizado na dedução de notas fiscais eletrônicas.

2.29.2.2. O Cadastro de Obra deve até sua finalização ficar aberto para adição de novas notas fiscais de materiais, onde o Fisco da Prefeitura poderá acessar a qualquer momento;

2.29.2.3. De acordo com a configuração do tipo de abatimento o sistema deve classificar a forma de realizar a dedução ao emitir a nota eletrônica;

2.29.2.4. Ao Emitir uma nota Eletrônica o sistema deve permitir que o usuário escolha quais nota ele deseja utilizar para dedução;

2.29.2.5. O sistema deve controlar a utilização das notas de materiais adicionadas pelo usuário, para não utilizar novamente a mesma;

2.29.2.6. O sistema irá ter 3 opções para iniciar o Cadastro de Obras que serão: Sem descontos, com o desconto padrão pela Lei municipal e Desconto de acordo com notas de materiais utilizadas para efetuar uma obra;

2.29.2.7. O sistema terá o controle do estágio da obra do projeto até sua conclusão;

2.29.3. O sistema deve conter:

2.29.3.1. Tela de Filtro e Consulta de Obras Cadastradas;

2.29.3.2. Tela de Cadastro de Obra;

2.29.3.3. Menu para Edição de Obra Cadastrada;

2.29.3.4. Menu para Exclusão de Obras Cadastrada;

2.29.3.5. Emitir documento Contendo o Resumo dos dados da Obra Cadastrada;

2.29.3.6. Gerar um identificador único para cada obra; 2.29.3.7. Tela de Filtro e Consulta de Obras Cadastradas no FISCOWEB; (Detalhes da nota e visualização dos Anexos) 2.29.3.8. Relatório de Obras finalizadas e não finalizadas no FISCOWEB; 2.29.4. O modulo deve permitir a adição e salvamento dos seguintes dados:

2.29.4.1. Local da Obra (Território Nacional ou Não, se dentro do município o Não) - Rua, Logradouro, Número, CEP, Cidade, Bairro, Estado, Complemento) 2.29.4.2. Inscrição Imobiliária 2.29.4.3. Nome da Razão Social do Proprietário 2.29.4.4. CPF/CNPJ do Proprietário 2.29.4.5. Título da Obra

2.29.4.6. Data de Início da Obra

2.29.4.7. Data de Cadastramento no sistema 2.29.4.8. CEI (cadastro específico do INSS) 2.29.4.9. Data de Encerramento 2.29.4.10. Tipo de Obra (Construção, Demolição, Reforma) 2.29.4.11. Observação

2.29.4.12. Nº de Processo/Alvará

2.29.4.14.1. (CNPJ prestador, Valor da Nota, Data de Emissão da Nota, Arquivo PDF, JPEG)

2.30. CADASTRO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE / AGÊNCIA DE VIAGENS

2.30.1. Funcionalidade destinada a realizar o cadastro simples dos dados de uma Agência, para que possa ser utilizado na dedução de notas fiscais eletrônicas.

2.30.2.1. Liberar menu para contribuinte com atividade e item relacionado a Agência de Publicidade / Agência de Viagens;

2.30.2.2. Aos Emitir uma nota Eletrônica o sistema deve permitir que o usuário escolha quais nota ele deseja utilizar para dedução;

2.30.2.3. O sistema deve controlar a utilização das notas de mercadoria adicionadas pelo usuário, para não utilizar novamente a mesma.

2.30.2.4. O sistema terá o controle do percentual máximo de uma nota através das notas de mercadorias, sem limite máximo de dedução, desde que não seja a dedução maior que o valor da nota, caso isso ocorra o sistema não deixará gerar a nota fiscal e informará ao fisco sobre essa tentativa de emissão de nota;

2.30.3.4. Menu para Exclusão de Agência Cadastrada;

2.30.3.5. Emitir documento Contendo o Resumo dos dados da Agência Cadastrada;

2.30.3.7. Tela de Filtro e Consulta de Agência Cadastradas no FISCOWEB;

(Detalhes da nota e visualização dos Anexos)

2.30.4. O modulo deve permitir a adição e salvamento dos seguintes dados:

2.30.4.2. Data de Cadastramento no sistema

2.30.4.3. Adição de Notas Ficais de mercadorias no serviço realizado, podendo o Fisco da Prefeitura acessá-las a qualquer momento:

2.30.4.4. (Dados Tomador, Número da Nota, Valor da Mercadoria, Data de Emissão da Nota, Arquivo PDF ou JPEG.)

2.31.1. Opção deverá conter um módulo capaz de registrar todas as intervenções realizadas no sistema por meio dos operadores municipais, onde constem a identificação do usuário, data, hora, endereço de IP da máquina utilizada e todos as intervenções realizadas naquele acesso, informando sempre a situação anterior e atual dos dados alterados;

2.31.2. Estes procedimentos serão abrangentes a todos os subsistemas (cadastros, dívidas, baixas, geração e emissão de relatórios, feiras, matadouro, alteração de tabelas, protocolo e controle da arrecadação); 2.31.3. Subsistema disponibilizará opções para geração de relatórios de intervenções por nome do usuário, por data, por período e por módulo;

2.31.4. Estes relatórios serão gerados na tela e poderão ser impressos, não necessitando de solicitação à Contratada para que seja operacionalizado, exceto quanto à sua responsabilidade de capacitação ao Gestor ou a quem este designar;

2.31.5. Este Módulo deverá ter um controle de acesso aos seus resultados por meio de grupos de usuários e senhas, cabendo ao Gestor, ou a quem este designar, a definição sobre quem poderá operar e visualizar seu conteúdo.

2.32. GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS:

2.32.1. Este módulo deverá permitir definição para a criação de determinados grupos de usuários(perfil) onde serão definidas todas as ações liberadas para o grupo, podendo inativar ou ativar a qualquer momento, incluindo o controle total dos dias e horários que os grupos de usuários terão direito à utilização do sistema sem a necessidade de intervenção da contratada;

2.32.2. Este módulo deverá permitir a criação de usuários de acordo com sua função e o departamento em que o usuário está lotado, atrelado a algum grupo de usuários(perfil), podendo seu acesso ser

www.diariomunicipal.com.br/amupe 236