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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 248

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 4D3C30FC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 615/2026

deverá ser registrado pelo Departamento de Recursos Humanos como período em que houve efetiva prestação de serviços, para fins dos correspondentes registros e acertos administrativos e financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos a partir de 1º de setembro de 2026.

Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026.

Declara a vacância de cargo público em decorrência de aposentadoria e determina o encerramento do vínculo funcional, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do benefício previdenciário nº 222.964.364-3, de Aposentadoria por Idade, em favor do servidor MANOEL LUIZ DE FRANÇA , inscrito no CPF nº 551.847.074-68;

CONSIDERANDO que o referido benefício possui Data de Início do Benefício – DIB em 9 de janeiro de 2024, tendo sido concedido em 1º de março de 2024, conforme Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

CONSIDERANDO que o servidor ocupa o cargo público municipal de Auxiliar de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO que, embora a aposentadoria tenha sido concedida no ano de 2024, o servidor permaneceu em efetivo exercício de suas atribuições junto ao Município, uma vez que a Administração Municipal não havia sido formalmente cientificada da concessão do benefício previdenciário;

CONSIDERANDO que somente em 1º de setembro de 2026 a Administração Municipal tomou ciência da aposentadoria concedida ao servidor, ocasião em que passou a adotar as providências administrativas necessárias à regularização de sua situação funcional; CONSIDERANDO que a permanência do servidor em atividade durante o período anterior à ciência da Administração decorreu da ausência de conhecimento, pelo Município, acerca da concessão do benefício previdenciário, tendo havido, durante esse período, efetiva prestação dos serviços correspondentes ao cargo ocupado;

CONSIDERANDO que o artigo 81, inciso V, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, observado o regime jurídico aplicável aos servidores municipais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, § 14, da Constituição Federal, segundo o qual a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive pelo Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;

CONSIDERANDO , ainda, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 da Repercussão Geral, segundo o qual o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo previsão legal de vacância decorrente da aposentadoria, não possui direito de permanecer ou ser reintegrado ao mesmo cargo público;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pelo servidor MANOEL LUIZ DE FRANÇA , inscrito no CPF nº 551.847.074-68, em decorrência da concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º DETERMINAR o encerramento do vínculo funcional do servidor com o Município de Tacaimbó, para fins administrativos, a contar de 1º de setembro de 2026, data em que a Administração Municipal tomou ciência da concessão da aposentadoria e passou a adotar as providências necessárias à regularização funcional. Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá promover as anotações, registros e demais providências necessárias à formalização da vacância e do encerramento do vínculo, inclusive a atualização da ficha funcional, folha de pagamento e sistemas oficiais de pessoal. Art. 4º O período em que o servidor permaneceu no exercício de suas atribuições anteriormente à ciência administrativa referida no art. 2º

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: C9DE7F48

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 616/2026

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como, do inciso VII, artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a Srª. ARIANNE FARAH CORDEIRO MONTEIRO FREITAS, inscrita no CPF nº 729.XXX.XXX-68, servidora efetiva na função de PROFESSORA, licença prêmio pelo período de 02/09/2026 a 01/10/2026.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 02/09/2026. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tacaimbó, 10 de setembro de 2026 .

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA - Prefeita-

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 8A844758

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACARATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU/PE

AVISO DE RESULTADO – PROCESSO FRACASSADO PROCESSO LICITATÓRIO PMT Nº 069/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO PMT Nº 010/2026

A Prefeitura Municipal de Tacaratu/PE torna público o resultado do Processo Licitatório PMT nº 069/2026 – Dispensa de Licitação PMT nº 010/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CANAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TACARATU/PE . Após análise da proposta e dos documentos de habilitação apresentados, a única empresa participante foi declarada INABILITADA , por não atender integralmente às exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. Diante da inexistência de licitante habilitado e apto à contratação, o procedimento foi declarado FRACASSADO .

Tacaratu/PE, 27 de agosto de 2026.

PEDRO APÓSTOLO MANGABEIRA FILHO Agente de Contratação

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