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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 247

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 612/2026

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima, Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00002/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00002/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.

Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:

I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos;

Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00021/2025-FMS, vinculado

a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:

I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos; II – controlar prazos e vigência contratual;

III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução; IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;

V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.

Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:

I – acompanhar a execução do objeto contratado;

II – atestar notas fiscais e medições;

III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;

IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 30/04/2025.

Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 37D3CE20

II – controlar prazos e vigência contratual;

III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução;

IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;

V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA

PREFEITA PORTARIA Nº 614/2026

Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:

I – acompanhar a execução do objeto contratado;

II – atestar notas fiscais e medições;

III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;

IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização; V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 07/01/2026.

Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 0DFCD0CF

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 613/2026

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima, Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00021/2025-FMS, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres,

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima, Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 054/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 054/2026, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:

I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos; II – controlar prazos e vigência contratual;

III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução; IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;

V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.

Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:

I – acompanhar a execução do objeto contratado;

II – atestar notas fiscais e medições;

III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;

IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 10/07/2026.

Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.

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