DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima,
Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00106/2025, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE. Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00106/2025, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:
- I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos;
V – propor aplicação de penalidades, quando cabível. Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – atestar notas fiscais e medições;
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização; V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 03/09/2025.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: FA156F9D
- II – controlar prazos e vigência contratual;
III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução;
-
IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;
-
V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 611/2026
Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
- I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – atestar notas fiscais e medições;
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 19/11/2025.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 5F00A2F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 610/2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima,
Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00028/2025-SDC, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00028/2025-SDC, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:
I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos;
II – controlar prazos e vigência contratual;
III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, acompanhamento e boa execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Joseildo José de Lima,
Matrícula nº 626884, CPF nº 072.xxx.xxx-05, para exercer a função de FISCAL(A) DO CONTRATO n° 00075/2025-SDC, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Jessica Monique Silva Prazeres, Matrícula nº 616575, CPF nº 094.xxx.xxx-67, para exercer a função de GESTOR(A) DO CONTRATO n° 00075/2025-SDC, vinculado a Secretaria de Saúde Prefeitura/Município de Tacaimbó/PE.
Art. 3º Compete ao (à) Gestor(a) do Contrato:
I – acompanhar a execução sob os aspectos administrativos;
IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;
V – propor aplicação de penalidades, quando cabível.
Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – acompanhar a execução do objeto contratado;
II – atestar notas fiscais e medições;
III – registrar ocorrências e comunicar eventuais irregularidades ao Gestor;
IV – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;
V – zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 23/05/2025.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 10 de setembro de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó
Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: 8D7A2A59
II – controlar prazos e vigência contratual;
III – promover ajustes e providências necessárias à regular execução; IV – encaminhar relatórios à autoridade competente;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 246