DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC.
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA SEÇÃO I DOS COMPONENTES
Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura — SMC:
I - coordenação:
a) Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo — FUNTART, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
II - instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura — CMC.
III - instrumentos de gestão:
a) Plano Municipal de Cultura — PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura — PROMFAC
IV - sistemas setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural — SMPC;
b) Sistema Municipal de Museus — SMM;
c) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura — SMBLLL;
d) outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura — SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA — SMC
Art. 34. A Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo — FUNTART é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura — SMC.
Art. 35. Integram a estrutura da Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo FUNTART, as instituições vinculadas indicadas a seguir: I — Biblioteca Municipal;
II — Casa da Cultura;
III — Filarmônica Municipal;
IV — Outras instituições, equipamentos ou unidades culturais que venham a ser constituídos ou vinculados, conforme a legislação municipal vigente.
Art. 36. São atribuições da Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo - FUNTART:
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura — PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - implementar o Sistema Municipal de Cultura — SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura — CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 37. À Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo — FUNTART como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura — SMC, compete:
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura — SMC;
II - promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao Sistema Estadual de Cultura — SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e nas suas instâncias setoriais;
IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite — CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural — CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite — CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural — CNPC;
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura — SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC;
VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura — SNC e do Sistema Estadual de Cultura — SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura — CMC.
SEÇÃO III
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