DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
A organização ______ declara assumir a responsabilidade pelo controle do limite individual de comercialização de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF, relativamente aos associados, cooperados ou integrantes vinculados ao projeto de venda, bem como pela veracidade das informações apresentadas.
Local e data: ____ Representante e assinatura: ____
Declaração de capacidade e cumprimento das entregas
A organização ______ declara possuir capacidade de produção, beneficiamento, acondicionamento, transporte e entrega dos alimentos ofertados, comprometendo-se a cumprir as especificações, o cronograma, os locais de entrega e os requisitos higiênicosanitários do Edital e do Termo de Referência.
Local e data: ____ Representante e assinatura: ____
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº [PREENCHER]/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE OLINDA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e [ORGANIZAÇÃO], CNPJ nº [PREENCHER], decorrente da Chamada Pública nº [PREENCHER]/2026 e do Processo nº 17001110000312.000013/2026-11.
CLÁUSULA 1 – OBJETO. Fornecimento parcelado dos alimentos selecionados no projeto de venda, conforme quantitativos, preços, especificações, cronograma e locais definidos no Edital, no Termo de Referência e nos anexos.
CLÁUSULA 2 – VINCULAÇÃO. Integram o contrato o Edital, o Termo de Referência, o projeto de venda, a proposta selecionada, os documentos de habilitação e as ordens de fornecimento.
CLÁUSULA 3 – PREÇO. O valor máximo do contrato é de R$ [PREENCHER], correspondente aos preços de aquisição fixados pela Entidade Executora, incluídos frete, embalagem, encargos e demais insumos.
CLÁUSULA 4 – VIGÊNCIA. O contrato vigorará por 12 meses a partir da assinatura, observadas a disponibilidade orçamentária, a execução do PNAE e as hipóteses legais de alteração ou extinção.
CLÁUSULA 5 – FORNECIMENTO. As entregas serão parceladas, mediante ordem de fornecimento, nos locais e horários do Termo de Referência, com nota fiscal e termo de recebimento.
CLÁUSULA 6 – ORIGEM E RASTREABILIDADE. Os alimentos serão de produção própria dos agricultores vinculados ao projeto de venda. O beneficiamento por terceiro dependerá de produção própria e rastreabilidade comprovada.
CLÁUSULA 7 – PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo e o atesto da nota fiscal, na conta informada pela contratada.
CLÁUSULA 8 – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO. Após um ano da data do orçamento estimado, incidirá o IPCA. O equilíbrio econômicofinanceiro poderá ser restabelecido nas hipóteses legais, mediante prova do impacto e do nexo causal.
CLÁUSULA 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Produzir e entregar os alimentos contratados; observar requisitos sanitários, de qualidade, acondicionamento e transporte; manter rastreabilidade e condições de habilitação; controlar os limites individuais; corrigir desconformidades; e reparar danos.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Emitir ordens; receber e conferir os alimentos; fiscalizar; comunicar irregularidades; disponibilizar informações; e pagar os fornecimentos aceitos. CLÁUSULA 11 – FISCALIZAÇÃO. A execução será acompanhada por gestor e fiscais designados, sem exclusão da responsabilidade da contratada. CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES. As alterações observarão os arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021 e não poderão descaracterizar a origem dos alimentos nem violar os limites do PNAE.
CLÁUSULA 13 – INFRAÇÕES E SANÇÕES. O inadimplemento sujeitará a contratada às sanções cabíveis, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA 14 – EXTINÇÃO. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses legais, mediante motivação e observância dos direitos das partes. CLÁUSULA 15 – PUBLICIDADE E CONTROLE. O instrumento será divulgado no portal oficial e permanecerá disponível ao CAE, ao FNDE e aos órgãos de controle.
CLÁUSULA 16 – FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Olinda/PE, ressalvadas as competências legais.
Olinda/PE, _ de _____ de 2026.
CONTRATANTE: ____ Nome e assinatura
CONTRATADA: ______ Nome e assinatura
| Publicado por: |
|---|
| Geraldo Antonio Monteiro Gomes |
| Código Identificador:2F32781A |
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL DE AUTUAÇÃO
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA DE OLINDA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Autoridade de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Olinda, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do Contran, após esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário de veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os autos de infração de trânsito registrados, pelo presente edital notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data da publicação deste edital para interpor a Defesa de Autuação e/ou identificar o condutor infrator neste órgão autuador ou em qualquer posto do Detran/PE ou enviar via remessa postal para o endereço: Av. Joaquim Nabuco, nº 475, Varadouro, Olinda-PE. CEP. 53.020-310.Para detalhamento das autuações pelo site www.detran.pe.gov.br ou www.gov.br O padrão de sequência para identificação dos dados das autuações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
| JST9A70 | PE | 20/07/2026 | FS | 2876302 | 6050 | 3 Art. 208 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| KFH3970 | PE | 20/07/2026 | VD | 1843973 | 6050 | 1 Art. 208 |
| KFZ9F24 | PE | 19/07/2026 | RD | 2668937 | 7455 | 0 Art. 218, Inc. I |
| KGA9A28 | PE | 19/07/2026 | FS | 2864231 | 6050 | 3 Art. 208 |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 297