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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 1

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN

DIRETORIA EXTRATO

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN

Acordo de Cooperação Técnica e Parceria entre o COPIRN e o INSTITUTO ATENA -

Extrato

ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA TÉCNICA E OPERACIONAL que celebram entre si o Consórcio Púbico Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN e o Instituto Atena de Pesquisa Clínica Ltda , para fins de oferta de Protocolos de reconhecimentos para encaminhamento em estudos clínicos cardiometabólicos, com procedimentos e consultas especializadas em caráter pro bono, sem custo para o COPIRN ou para os Municipios consorciados, destinados a pacientes que se enquadrem em perfis clínicos definidos pelo INSTITUTO ATENA em conjunto com o COPIRN.

Este Termo do Acordo de Cooperação e Parceria Interinstitucional é firmado entre:

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, administração pública, inscrito no CNPJ sob o nº 12.120.272/0001-04, sede na Rua Dr. Abelardo Calafange, nº 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, neste ato representado por seu presidente do Conselho Diretor, Antonio Marcos Freire , inscrito no CPF sob o nº. 393.411.194-72, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, e o INSTITUTO ATENA DE PESQUISA CLÍNICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, entidade de pesquisa clínica e assistência à saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.580.637/0001-30, tendo como representantes legais: a Dra. Maria Sanali Moura de Oliveira Paiva , médica, inscrita no CPF sob nº. 447.140.094-00 e/ou a Dra. Larissa Emmanuelle Brilhante Josino Diógenes , Advogada, inscrita no CPF sob n°. 074.094.744-32 sede à Av. Floriano Peixoto, 385, Tirol – Natal/RN; doravante denominados, respectivamente, COPIRN E INSTITUTO ATENAS, ou ―PARCEIROS‖ e, individualmente, ―PARCEIRO‘‘.

CONSIDERANDO:

Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público; O direito constitucional à saúde e a relevância pública das ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação; As diretrizes contidas nas premissas das Metas Globais, fixando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, que deverão ser perseguidas e realizadas até 2030; A Lei Federal nº. 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;

As diretrizes contidas nas premissas das Metas Globais, fixando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, que deverão ser perseguidas e realizadas até 2030;

A Lei Federal Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), identificada como Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que regula o uso, a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais em meios físicos ou digitais por empresas e órgãos públicos, com o fim de garantir a privacidade e os direitos fundamentais do cidadão;

O arranjo de gestão associada regulamentado pela Lei nº. 11.107/2005 – Lei dos Consórcios Públicos, que dispõe sobre normas gerais de contratação de Consórcios Públicos e autoriza a gestão associada dos serviços públicos e a execução compartilhada de políticas públicas; O Decreto Federal nº. 6.017/2007, que regulamenta a Lei Federal nº. 11.107, de 2005;

O interesse institucional na cooperação entre entidades públicas e privadas para promoção de ações de interesse público na área da saúde, desde que preservados os princípios da Administração Pública, os direitos dos usuários do SUS e a autonomia dos potenciais participantes;

O notório conhecimento e expertise comprovada do COPIRN e do INSTITUTO ATENA, com capacidades de captação de recursos financeiros, humanos e materiais, através dos seus parceiros institucionais, apoiadores, investidores, e, ainda, os aportes técnicos em planejamento, gestão e inovação, assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis, baseados em estudos de viabilidade, mapeamentos estratégicos, arranjos de protocolos, projetos e modelagens contratuais;

Que esta parceria permite integrar a ampla capilaridade institucional do COPIRN junto aos Municipios potiguares consorciados à experiência clínica, técnica e cientifica do INSTITUTO ATENA, ampliando o acesso da população a atendimentos médicos especializados, qualificados e fundamentados nas melhores práticas clínicas e nas evidências cientificas disponíveis;

RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 1