DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
V. UNIT. QUANT. DESTINO DATA V. TOTAL R$ R$ 01 Natal/RN 31/08/2026 R$ 80,00 R$ 80,00
Importa a quantia de R$ 80,00 (Oitenta reais).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Saúde, 31 de agosto de 2026.
GEDSON NOGUEIRA SANTOS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: 4B4A9F22
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1389/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1389/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAICÓ (RN) , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária (s), sem pernoite ao (à):
| SERVIDOR (A): | PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO |
|---|---|
| CARGO: | Diretor de Departamento de Transporte |
| MATRÍCULA: | 11027-2 |
| DOCUMENTOS: | CPF: 007.xxx.xxx-33 |
| LOTADO (A): | Secretaria Municipal de Saúde- central de ambulância |
| HORÁRIO DE SAÍDA: | 04:00 Horas |
| TIPO DO TRANSPORTE: | SPIN RQK – 3C79 |
| OBJETIVO DA VIAGEM: |
Conduzir a Equipe de Profissionais do CER, para realizar Curso de Especialização para Qualificação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS ENSP/FIOCRUZ, realizado na cidade de João Pessoa/PB, no dia 31/08/2026.
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA: SAÚDE QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL R$ 01 João Pessoa/PB 31/08/2026 R$ 85,00 R$ 85,00
Importa a quantia de R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Saúde, 31 de agosto de 2026.
GEDSON NOGUEIRA SANTOS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: F213E309
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 163/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade; CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDO a essencialidade da alimentação escolar como instrumento de garantia do direito fundamental à educação e à saúde dos alunos da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a interrupção no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar compromete o regular funcionamento das unidades educacionais e o bem-estar dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público de alimentação escolar, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 03.126.525/0001-66 - Fonte de Recursos 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças
• Empenho nº 626002/2026, ref. processo nº 2756/2026, no valor de R$ 54,95;
• Empenho nº 626005/2026, ref. processo nº 2757/2026, no valor de R$ 318,71;
• Empenho nº 626004/2026 ref. processo nº 2755/2026, no valor de R$ 241,78;
• Empenho nº 630001/2026 ref. processo nº 2671/2026, no valor de R$ 2.091,11;
• Empenho nº 624003/2026 ref. processo nº 2674/2026, no valor de R$ 1.860,69;
• Empenho nº 702002/2026 ref. processo nº 2675/2026, no valor de R$ 32.350,74;
• Empenho nº 624004/2026 ref. processo nº 2681/2026, no valor de R$ 10.979,45;
• Empenho nº 702001/2026 ref. processo nº 2684/2026, no valor de R$ 21.054,73;
•
Empenho nº 626003/2026 ref. processo nº 3589/2026, no valor de R$ 1.769,39;
•
Empenho nº 804001/2026 ref. processo nº 3056/2026, no valor de R$ 10.952,17;
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