Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 23

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

V. UNIT. QUANT. DESTINO DATA V. TOTAL R$ R$ 01 Natal/RN 31/08/2026 R$ 80,00 R$ 80,00

Importa a quantia de R$ 80,00 (Oitenta reais).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal de Saúde, 31 de agosto de 2026.

GEDSON NOGUEIRA SANTOS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: 4B4A9F22

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1389/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1389/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAICÓ (RN) , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária (s), sem pernoite ao (à):

SERVIDOR (A): PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO
CARGO: Diretor de Departamento de Transporte
MATRÍCULA: 11027-2
DOCUMENTOS: CPF: 007.xxx.xxx-33
LOTADO (A): Secretaria Municipal de Saúde- central de ambulância
HORÁRIO DE SAÍDA: 04:00 Horas
TIPO DO TRANSPORTE: SPIN RQK – 3C79
OBJETIVO DA VIAGEM:

Conduzir a Equipe de Profissionais do CER, para realizar Curso de Especialização para Qualificação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS ENSP/FIOCRUZ, realizado na cidade de João Pessoa/PB, no dia 31/08/2026.

CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA: SAÚDE QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL R$ 01 João Pessoa/PB 31/08/2026 R$ 85,00 R$ 85,00

Importa a quantia de R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal de Saúde, 31 de agosto de 2026.

GEDSON NOGUEIRA SANTOS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador: F213E309

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 163/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade; CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO a essencialidade da alimentação escolar como instrumento de garantia do direito fundamental à educação e à saúde dos alunos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a interrupção no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar compromete o regular funcionamento das unidades educacionais e o bem-estar dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público de alimentação escolar, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 03.126.525/0001-66 - Fonte de Recursos 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças

• Empenho nº 626002/2026, ref. processo nº 2756/2026, no valor de R$ 54,95;

• Empenho nº 626005/2026, ref. processo nº 2757/2026, no valor de R$ 318,71;

• Empenho nº 626004/2026 ref. processo nº 2755/2026, no valor de R$ 241,78;

• Empenho nº 630001/2026 ref. processo nº 2671/2026, no valor de R$ 2.091,11;

• Empenho nº 624003/2026 ref. processo nº 2674/2026, no valor de R$ 1.860,69;

• Empenho nº 702002/2026 ref. processo nº 2675/2026, no valor de R$ 32.350,74;

• Empenho nº 624004/2026 ref. processo nº 2681/2026, no valor de R$ 10.979,45;

• Empenho nº 702001/2026 ref. processo nº 2684/2026, no valor de R$ 21.054,73;

•

Empenho nº 626003/2026 ref. processo nº 3589/2026, no valor de R$ 1.769,39;

•

Empenho nº 804001/2026 ref. processo nº 3056/2026, no valor de R$ 10.952,17;

•

www.diariomunicipal.com.br/femurn 23