DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
Empenho nº 806001/2026 ref. processo nº 3590/2026, no valor de R$ 13.367,17;
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Empenho nº 729010/2026 ref. processo nº 3467/2026, no valor de R$ 3.626,74;
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Empenho nº 729009/2026 ref. processo nº 3472/2026, no valor de R$
1.849,30;
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Empenho nº 729008/2026 ref. processo nº 3494/2026, no valor de R$ 1.208,90;
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Empenho nº 729007/2026 ref. processo nº 3493/2026, no valor de R$ 54,95;
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Empenho nº 729005/2026 ref. processo nº 3496/2026, no valor de R$ 109,90;
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Empenho nº 729006/2026 ref. processo nº 3497/2026, no valor de R$ 318,71;
M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ
03.126.525/0001-66 - Fonte de Recursos 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 12.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
•
Empenho nº 505001/2026, ref. processo nº 1807/2026, no valor de R$ 8.985,00;
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Empenho nº 717001/2026, ref. processo nº 3172/2026, no valor de R$ 8.985,00;
Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 10 de setembro de 2026.
e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade; CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s): AUTO POSTO KURIO LTDA, CNPJ 56.873.588/0001-42 - Fonte de Recursos 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 12.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
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Empenho nº 701003/2026, ref. processo nº 3896/2026, no valor de R$ 2.678,52;
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Empenho nº 701002/2026, ref. processo nº 3900/2026, no valor de R$ 1.053,18;
Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 10 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal de Caraúbas
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal de Caraúbas
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: AF9C0ECD
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 164/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: D06F9763
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 165/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
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