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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 25

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO q o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade; CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO que o não pagamento das referidas despesas poderá implicar na suspensão do abastecimento da frota municipal e a paralisação de serviços essenciais aos munícipes bem como afetará a boa prestação de serviços públicos a sociedade, gerando transtornos e inequívocos prejuízos a boa gestão pública conforme se observa do objeto dos contratos integrantes de cada procedimento administrativo ora analisados;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s):

M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.689/0001-99 - Fonte de Recursos 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças

•

Empenho nº 814003/2026, ref. processo nº 4207/2026, no valor de R$ 358,99;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica HTS – TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 66.437.831/0001-33 , sediada na Rua Aleomar Baleeiro, nº 15, Centro, CEP: 33.230-124, Lagoa Santa/MG, neste ato representada por DANIEL HADDAD GIFFONI , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 3.9xx.x80 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 000.xxx.xxx-31, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 020/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos hospitalares e laboratoriais (reagentes), fralda geriátrica, instrumentais e equipamentos (termômetro, glicosímetro, tensiômetro digital e congêneres), de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

•

Empenho nº 814001/2026, ref. processo nº 4206/2026, no valor de R$ 1.705,06;

M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, CNPJ 08.345.689/0001-99 - Fonte de Recursos 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças

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Empenho nº 814003/2026, ref. processo nº 4203/2026, no valor de R$ 134,13;

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Empenho nº 814004/2026, ref. processo nº 4205/2026, no valor de R$ 777,12;

Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 10 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 04A73B2D

SECRETARIA DE GOVERNO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: HTS – TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 66

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 020/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Processo Administrativo n° 130007/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Caraúbas/RN, 09 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN HTS – Tecnologia Em Saúde Comércio
Importação E Exportação LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES DANIEL HADDAD GIFFONI
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:B1C612A2

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