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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 26

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

SECRETARIA DE GOVERNO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 049/2025 AO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ/MF Nº 08.345.698/0001-99.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica M. B. COM. E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.345.698/0001-99 , sediado(a) na Av. Jaguarari, 4227, Candelária, CEP: 59.064-500, Natal/RN, neste ato representado(a) por FERNANDO DINOA MEDEIROS FILHO , brasileiro, CNH nº xxx74970xxx-DENTRAN/RN e CPF: 421.xxx.xxx-00, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 049/2026, oriundo de Dispensa de Licitação nº 031/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada para o Fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis automotivos, compreendendo gasolina comum e óleo diesel S-10, destinados ao abastecimento dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN durante deslocamentos intermunicipais e interestaduais, mediante abastecimento diretamente nas instalações da contratada, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais desenvolvidos pelas diversas Secretarias Municipais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 03 (três) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 049/2026 oriundos de Dispensa de Licitação nº 031/2026, - Processo Administrativo nº 615017/2026, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 17 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN M. B. Com. E Derivados De Petróleo LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES FERNANDO DINOA MEDEIROS FILHO
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 4347ED75

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

―TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 5366/2026 COM VISTAS A APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 903/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E A EMPRESA INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA‖.

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que a empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.480.081/0001-93, não atendeu a ordem de fornecimento nº 903/2026, oriundo licitação nº 04/2025, na modalidade Pregão Eletrônico;

CONSIDERANDO que, após a conferência dos materiais entregues, foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas a entrega de todas as medalhas exclusivamente na cor ouro, a ausência de medalhas nas cores prata e bronze, a falta de personalização das fitas conforme as artes encaminhadas e a utilização de material de qualidade inferior ao especificado;

CONSIDERANDO que a empresa recebeu previamente todas as artes, layouts e especificações técnicas necessárias à correta execução do objeto contratado, inexistindo justificativa para o descumprimento das exigências estabelecidas;

CONSIDERANDO que a contratada foi formalmente notificada para substituir os materiais em desacordo e, posteriormente, para proceder ao recolhimento dos itens rejeitados, permanecendo inerte, mesmo após sucessivas comunicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Departamento de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO que os materiais permanecem armazenados nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, transferindo ao Município o ônus de sua guarda, ocupação de espaço físico, conservação e eventual deterioração de bens que não lhe pertencem; CONSIDERANDO que a própria Secretaria Municipal de Educação informou tratar-se de reincidência no descumprimento contratual, circunstância que agrava a conduta da contratada;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoabilidade, da segurança jurídica, da economicidade e da supremacia do interesse público, que impedem a Administração de permanecer indefinidamente responsável pela guarda de bens particulares; RESOLVE:

  1. Fica concedido à empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta decisão, para manifestar formalmente seu interesse em realizar o recolhimento dos materiais rejeitados atualmente armazenados nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, devendo informar, na mesma oportunidade, a data prevista para sua retirada.

  2. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como desinteresse da empresa na retirada dos materiais.

  3. Decorrido o prazo sem manifestação da empresa ou sem que seja efetivamente promovido o recolhimento dos materiais, ficará o Município de Carnaúba dos Dantas/RN autorizado a adotar as providências administrativas que entender mais adequadas para a destinação dos bens, observados o interesse público e a legislação aplicável, podendo, inclusive, promover sua incorporação ao patrimônio público, doação, leilão, alienação ou qualquer outra forma

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