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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 27

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

de destinação legalmente admitida, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, não podendo a empresa reclamar posteriormente qualquer direito, indenização ou ressarcimento decorrente da permanência ou da destinação dos referidos materiais nas dependências municipais.

  1. A partir do término do prazo previsto nesta decisão, o Município ficará exonerado de qualquer responsabilidade relacionada à guarda, conservação, manutenção, deterioração, extravio ou quaisquer danos eventualmente verificados nos materiais rejeitados.

  2. Determino que esta decisão seja encaminhada à empresa pelos mesmos meios utilizados nas comunicações anteriores, certificando-se nos autos a comprovação do envio e, se possível, do respectivo recebimento.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: C741AB71

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO Nº 98/2026 - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 55/2026

EXTRATO CONTRATO Nº 98/2026 Licitação dispensável Nº 55/2026

Contratante: Município de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.088.254/0001-15 e a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA inscrito(a) no CNPJ sob o nº 30.431.360/0001-09, estabelecida a Rua JOAO MANOEL PESSOA,36 10 SANTA CECILIA CAMPINA GRANDE-PB .

Do objeto: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA BILATERAL, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL

Do preço total: R$ R$ 6.995,00

Cod. Descrição Unidade Qtd. Valor Unit. Valor Total
29143 EXAME
DE
MAMOGRAFIA
BILATERAL
REALIZADO
EM
UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.


un
100,0000 69,9500 R$ 6.995,00
Valor Total: R$ 6.995,00
Gestão/
Dotação
Unidade: 1.03.001.1 - FUNDO MUN. DE
(ões):
SAUDE C. DOS DANT AS
582 03.001.10.302.0123.2039.3.3.90.39.1.5 00.1002
582 03.001.10.302.0123.2039.3.3.90.39.1.6 00.0000

Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2025.

Da vigência: de 09/09/2026 a 09/09/2027

Carnaúba dos Dantas/RN, 9 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

(Prefeito Municipal) p/ Contratante

ICARO RANDSON NASCIMENTO SANTOS

p/ Contratado

Publicado por:

Maria da Paz Dantas Código Identificador: 3479C13C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1421, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

―Institui o Conselho Municipal de Educação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, dispõe sobre sua organização, composição, competências e

funcionamento, revoga o Decreto Municipal nº 22/2002 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas, regulamentado anteriormente por Decreto, órgão colegiado, integrado ao Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, o qual passa a ser especificado nos termos da presente Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação exercerá as funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador sobre a formulação e o planejamento das políticas municipais para a Educação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Educação: I – Elaborar, aprovar e atualizar o seu Regimento Interno;

II – Participar da formulação, do acompanhamento, da fiscalização e da avaliação da política educacional do Município;

III – Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

IV – Estabelecer diretrizes para os planos municipais de aplicação dos recursos destinados à educação e apreciar os planos anuais e plurianuais relativos à aplicação de recursos municipais, estaduais, federais ou provenientes de outras fontes, observadas as competências dos demais conselhos e órgãos de controle;

V – Acompanhar e avaliar a execução dos programas suplementares de atendimento ao educando;

VI – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, adotando, no âmbito de suas competências, as providências necessárias diante de eventuais irregularidades;

VII – Identificar e propor mecanismos de articulação, integração e compatibilização de ações entre as diferentes esferas de governo no campo da educação, visando a melhoria do atendimento à população e à otimização dos recursos públicos;

VIII – Elaborar e publicar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo Conselho;

IX – Estudar e propor medidas destinadas à expansão, à melhoria da qualidade e ao aperfeiçoamento da educação no Município;

X – Emitir parecer, no âmbito de sua competência, sobre projetos, convênios, concessões de auxílios e subvenções, acordos, contratos e demais instrumentos relacionados à educação que sejam submetidos à sua apreciação;

XI – Manter intercâmbio e articulação com o Conselho Estadual de Educação, com outros Conselhos Municipais de Educação e com demais órgãos e instituições relacionados à educação;

XII – Constituir-se como instância de diálogo e articulação entre a sociedade e as diferentes esferas governamentais responsáveis pela educação, contribuindo para a definição de prioridades educacionais do Município;

XIII – Participar da elaboração e do acompanhamento das propostas de construção, ampliação, reforma, adequação e organização da rede física municipal de ensino, observadas as condições de acessibilidade, segurança e adequação dos espaços escolares;

XIV – Acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas competências, o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativa ao direito à educação, à educação especial inclusiva, à proteção integral de crianças e adolescentes, à acessibilidade, à equidade e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;

XV – Acompanhar, no âmbito de suas competências, a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de controle e acompanhamento;

XVI – Incentivar e apoiar a realização de congressos, seminários, conferências, fóruns, encontros, debates e outros eventos de natureza educacional;

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