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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 38

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (CNPJ: 58.629.837/0001-65).

Contratada: M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 02.823.335/0001-35).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 085/2024, destinado à realização dos serviços de limpeza pública no Município de Ceará-Mirim/RN.

Prazo de Vigência Prorrogado: 12 (doze) meses, com início em 19/09/2026 e término em 18/09/2027.

Fundamentação Legal: Artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

ASSINATURAS

estabelece procedimentos administrativos no âmbito do Município de CERRO CORÁ, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

CONSIDERANDO o tratamento jurídico diferenciado e favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive ao Microempreendedor Individual - MEI, pelos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que assegura custo zero ao MEI e veda a exigência de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, baixa, encerramento e demais itens correlatos;

Signatários:

CARLOS MAGNO DA ROCHA RAMALHO (CPF .778.-04) – Representante do Contratante.

M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (via Portador CAIO MAGNO ALVES DE SOUZA, CPF .008.-20) – Representante da Contratada.

Publicado por: Esther Praxedes Silva de Araujo Código Identificador: 19CC009A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 087/2026

Processo Administrativo: Nº 27-9.675/2026

Dispensa de Licitação: Nº 019/2026 (Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021)

Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ nº 11.810.526/0001-53). Contratada: CG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 53.004.224/0001-38).

Objeto: Aquisição de 4.000 (quatro mil) Kits de Higiene Bucal Infantil personalizados, acondicionados em sacola de PVC maleável personalizada, destinados às ações do Programa Saúde na Escola (PSE).

Valor Total: R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).

Vigência: A partir de sua assinatura até o encerramento das obrigações decorrentes.

Data da Assinatura: 25 de agosto de 2026.

Assinaturas:

Luana Maria Almeida Fernandes Bezerra (Secretária Municipal de Saúde - Contratante) – Assinado em 25/08/2026. CG Serviços e Comércio LTDA / Cleiton Gois da Silva (Contratada) – Assinado em 08/09/2026

Publicado por: Esther Praxedes Silva de Araujo Código Identificador: 144073C7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 620/2026

DECRETO Nº 620/2026 Cerro Corá/RN, 10 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a dispensa automática de alvará e licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual - MEI, reconhece a vedação de cobrança de taxas, emolumentos, custos e valores correlatos e

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, em seus arts. 7º, 15, §1º, 16 e 17, especialmente quanto ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, ao caráter comprobatório do CCMEI, à fiscalização posterior e à vedação de cobranças;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos municipais, eliminar barreiras à formalização e assegurar segurança jurídica ao Microempreendedor Individual;

CONSIDERANDO, finalmente, que é atribuição do Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, com fundamento no inciso VII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aplicação da dispensa automática de alvará e licença de funcionamento e da vedação de cobrança de taxas, emolumentos, custos e valores correlatos ao Microempreendedor Individual - MEI.

Parágrafo único. A disciplina prevista neste Decreto possui natureza de execução administrativa de normas nacionais de observância obrigatória e não constitui criação de benefício fiscal novo pelo Município.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Microempreendedor Individual - MEI: enquadrado no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Termo de Ciência e Responsabilidade: a declaração eletrônica aceita pelo MEI no Portal do Empreendedor, com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento;

III - CCMEI: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, documento hábil para comprovar o registro, o enquadramento no SIMEI e a dispensa de alvarás e licenças; e

IV - órgãos municipais competentes: as unidades responsáveis por finanças, tributação, desenvolvimento econômico, posturas, urbanismo, vigilância sanitária, meio ambiente, fiscalização, Sala do Empreendedor e demais áreas envolvidas na legalização e no acompanhamento do MEI.

Art. 3º. O MEI fica automaticamente dispensado da emissão de alvará e licença municipal de atividade econômica, a partir da inscrição ou alteração cadastral realizada no Portal do Empreendedor, mediante a manifestação de concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

§ 1º A dispensa ocorrerá de pleno direito, independentemente de requerimento, protocolo, análise prévia, vistoria prévia, pagamento, emissão de certificado municipal ou prática de ato adicional pelo interessado.

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