DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Considerando que é atribuição do Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, com fundamento no inciso VII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município; Considerando, também, ser atribuição do Prefeito, dentre outras, superintender a arrecadação dos tributos, conforme disposto no inciso XXII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município; Considerando que compete ao Município exercer plenamente sua competência tributária, regulamentando os procedimentos de apuração e fiscalização da base de cálculo do Imposto;
Considerando que a avaliação de imóveis constitui ato administrativo preparatório ao lançamento tributário, devendo observar critérios técnicos e parâmetros objetivos, conforme os princípios da legalidade, razoabilidade e transparência,
D E C R E T A:
Art. 1º . É constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV, de competência do Município de Cerro Corá, com a participação dos seguintes servidores e colaboradores:
FRANCIELDSON CARLOS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Finanças e Tributação (Portaria nº 014/2025-GP);
ANTÔNIO CARLOS CABRAL DE ARAÚJO, Coordenador Geral de Tributação (Portaria nº 015/2025-GP); e
GUSTAVO DOUGLAS BEZERRA SILVA, Engenheiro Civil, CREA-RN 2121112308.
Parágrafo único. A Comissão fica autorizada a requisitar a cooperação de servidores municipais que se fizerem necessários ao trabalho.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis poderá realizar avaliações de ofício, inclusive em lote, para fins de atualização cadastral ou conferência de valores declarados.
Art. 3º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 10 de setembro de 2026
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: 520D5A0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 622/2026/SEMAG
, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: DC3BECBB.
ONDE SE LÊ –
Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.
Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.
LEIA-SE –
Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: 33EBAC30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 623/2026/SEMAG
Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: BF44BBA9.
ONDE SE LÊ –
Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
LEIA-SE –
Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 4F2936A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PUBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 619/2026/SEMAG
Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: 2A3244C1.
ONDE SE LÊ –
Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: E9058FCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 629/2026/SEMAG
Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.
Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.
LEIA-SE –
Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.
Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 28 de agosto de 2026, na edição nº. 3866 e código identificador: 89596D86.
ONDE SE LÊ –
Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.
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