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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 40

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

Considerando que é atribuição do Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal, com fundamento no inciso VII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município; Considerando, também, ser atribuição do Prefeito, dentre outras, superintender a arrecadação dos tributos, conforme disposto no inciso XXII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município; Considerando que compete ao Município exercer plenamente sua competência tributária, regulamentando os procedimentos de apuração e fiscalização da base de cálculo do Imposto;

Considerando que a avaliação de imóveis constitui ato administrativo preparatório ao lançamento tributário, devendo observar critérios técnicos e parâmetros objetivos, conforme os princípios da legalidade, razoabilidade e transparência,

D E C R E T A:

Art. 1º . É constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV, de competência do Município de Cerro Corá, com a participação dos seguintes servidores e colaboradores:

FRANCIELDSON CARLOS DOS SANTOS, Secretário Municipal de Finanças e Tributação (Portaria nº 014/2025-GP);

ANTÔNIO CARLOS CABRAL DE ARAÚJO, Coordenador Geral de Tributação (Portaria nº 015/2025-GP); e

GUSTAVO DOUGLAS BEZERRA SILVA, Engenheiro Civil, CREA-RN 2121112308.

Parágrafo único. A Comissão fica autorizada a requisitar a cooperação de servidores municipais que se fizerem necessários ao trabalho.

Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis poderá realizar avaliações de ofício, inclusive em lote, para fins de atualização cadastral ou conferência de valores declarados.

Art. 3º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cerro Corá/RN, em 10 de setembro de 2026

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.

MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: 520D5A0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 622/2026/SEMAG

, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: DC3BECBB.

ONDE SE LÊ –

Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.

Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.

LEIA-SE –

Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.

MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: 33EBAC30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 623/2026/SEMAG

Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: BF44BBA9.

ONDE SE LÊ –

Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de $50,00 (cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia) diária sem pernoite.

MACIEL DOS SANTOS FREIRE

Prefeito Municipal

LEIA-SE –

Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.

Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 4F2936A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PUBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 619/2026/SEMAG

Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 31 de agosto de 2026, na edição nº. 3867 e código identificador: 2A3244C1.

ONDE SE LÊ –

Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.

MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Márcia Santos Felisberto Código Identificador: E9058FCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE ERRATA DE PÚBLICAÇÃO - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 629/2026/SEMAG

Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.

Art. 2 - O referido pagamento será no valor de $100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) diária com pernoite.

LEIA-SE –

Art. 1 A concessão de 1/2 (meia) diária sem pernoite.

Conforme publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Rio Grande do Norte - FEMURN, no dia 28 de agosto de 2026, na edição nº. 3866 e código identificador: 89596D86.

ONDE SE LÊ –

Art. 1 - A concessão de 01 (uma) diária com pernoite.

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