DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Espírito Santo/RN, 10 de setembro de 2026.
Município de Espírito Santo/RN JOSÉ FAGNER FREIRE - Prefeito Municipal.
AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDAME -
CNPJ: 06.070.309/0001-34 - Empresa Registrada.
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 2E80C744
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 391/2026 – GP EM, 10/09/2026
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) o(à) Servidor(a), que especifica e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 403/2022-GP. R E S O L V E
Art. 1º
Concessão de 01 (uma) diária, a servidora SELEMIAS MARIA BEZERRA, CPF: XXX.909.924-XX, , cuja a finalidade é o custeio de despesas com alimentação e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 10 de setembro de 2026, na oportunidade em que irá participar de uma Reunião de alinhamento sobre oferta de cursos profissionalizantes e demandas junto ao SENAR.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 ( duzentos reais ) , para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – S E
Felipe Guerra/RN, 10/09/2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: D019544B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N°. 017/2026
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 24 de setembro de 2026 às 08h30, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de água mineral, acondicionada em galões de 20 (vinte) litros, destinada ao atendimento das necessidades das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://bnc.org.br/ INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de setembro de 2026 às 08h15. FIM DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 24 de setembro de 2026 às 08h15. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min e pelos sites: https://bnc.org.br/
https://pmfelipeguerrarn.transparencia.topsolutionsrn.com.br/
Felipe Guerra/RN, 10 de setembro de 2026
WILEANO LEITE DE GÓIS –
Pregoeiro
Publicado por: Wileano Leite de Gois Código Identificador: 6A0BB6CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 48/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 56