DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
pela Coordenação do Serviço, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023.
§1º Os recursos para o pagamento da gratificação mencionada no caput serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso da Atenção Primária à Saúde (Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas), e da Funcional Programática 10.301.5019.8581 – Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica à Saúde (Plano Orçamentário 0001 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal), a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Pedra Preta/RN.
§2º Caso, ao final da avaliação do ciclo anual, o Ministério da Saúde efetive pagamento adicional ao Município, será concedido aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares do SESB um valor equivalente a um 13º pagamento, calculado com base na média das gratificações recebidas nos dois últimos quadrimestres.
Art. 2º - Cada profissional integrante da equipe do SESB fará jus a uma gratificação mensal, condicionada ao cumprimento das metas de produção estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 514-H da Portaria GM/MS nº 751/2023, que prevê o repasse de R$ 7.200,00 mensais por equipe.
§1º – O valor da gratificação será resultado da divisão do valor repassado pelo Ministério da Saúde, deduzindo-se valor pago ao Coordenador da equipe.
§2º – O profissional designado Coordenador do SESB fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), respeitando-se demais disposições do caput .
Art. 3º - Somente farão jus ao pagamento da gratificação os profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal que estejam efetivamente atuando no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) e devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo Único. A gratificação instituída nesta Lei poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado, desde que estejam formalmente lotados no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB, cadastrados no CNES e em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º - O pagamento mensal e o adicional ao final da avaliação anual do SESB, por se tratarem de vantagens transitórias, não se incorporarão à remuneração para quaisquer efeitos, não configurarão rendimento tributável, não serão computados para cálculo de outras vantagens ou adicionais e não constituirão base de contribuição previdenciária.
Art. 5º - Em caso de suspensão temporária dos repasses pelo Ministério da Saúde, o Município de Pedra Preta/RN não se responsabilizará pelo pagamento da gratificação. Havendo a retomada dos repasses, o pagamento será restabelecido.
Art. 6º - Fica vedado o pagamento da gratificação do SESB a profissionais que não estejam efetivamente atuando no serviço de saúde bucal especializado na Atenção Primária à Saúde. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
VIGÊNCIA: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do contrato nº 55/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Pedro Avelino–RN, 29 de agosto de 2026.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Municipal P/Contratante
PEDRO RATTS DE RATIS
Representante
P/Contratada
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: 99A3834A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250909001 - COOPEDU
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pilões/RN CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN - COOPEDU
CNPJ CONTRATADA: 35.537.126/0001-84
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20250909001
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução continuada de serviços complementares de educação no município de Pilões/RN.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação exclusiva do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
NOVA VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Iara Vicente Miranda Código Identificador: 63E7DEE7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA SRP Nº 002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 744/2026
Pedra Preta/RN, 10 de setembro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: B1A8A652
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO – CNPJ: 08.294.654/0001-87 CONTRATADO(A): RATTS RATIS COMUNICAÇÃO EIRELI - EPP – CNPJ: 26.546.926/0001-70 OBJETO: Prorrogação de prazo.
O MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN , por intermédio do Agente de Contratação, torna pública a SUSPENSÃO, SINE DIE , da Concorrência Pública Eletrônica SRP nº 002/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em trechos da Avenida Manoel Rodrigues da Silva e da Rua Antônio Rodrigues , no Município de Poço Branco/RN.
A suspensão decorre da necessidade de análise técnica de pedido de esclarecimento relacionado à planilha orçamentária e à respectiva memória de cálculo , cujos questionamentos podem repercutir na definição dos quantitativos, na composição dos custos e na adequada elaboração das propostas.
Após a manifestação do setor técnico, serão divulgadas as providências adotadas e a nova data da sessão pública , pelos mesmos meios oficiais de publicidade utilizados para divulgação do certame.
Poço Branco/RN, 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 125