DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Patu/RN, 18 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito do Município de Patu/RN Autoridade Competente
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 08A4314C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 465 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 452 de 31 de julho de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN , no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2 da Lei Municipal nº 452 de 31 de julho de 2025 passa a conter a seguinte redação:
“Art. 2º. Farão jus ao benefício instituído por esta Lei somente os servidores que protocolarem seu requerimento de aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2026.”
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 452 de 31 de julho de 2025 passa a conter a seguinte redação:
“Art. 3º. II - Ter requerido a aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia 31 de dezembro de 2026 ;‖ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/RN, 10 de setembro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 0E287C08
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 466 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo municipal a utilizar recursos do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB para pagamento de gratificação a profissionais de saúde bucal na atenção primária à saúde no município de Pedra Preta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA , Estado do Rio
Grande do Norte, Sr. Luiz Antônio Bandeira de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta/RN, o pagamento mensal de gratificação aos profissionais que atuam no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB), especificamente Dentistas, Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal e o responsável pela Coordenação do Serviço, com recursos provenientes do Ministério da Saúde, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023.
§1º Os recursos para o pagamento da gratificação mencionada no caput serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso da Atenção
Primária à Saúde (Plano Orçamentário 000A – Incentivo para Ações Estratégicas), e da Funcional Programática 10.301.5019.8581 – Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica à Saúde (Plano Orçamentário 0001 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal), a serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Pedra Preta/RN.
§2º Caso, ao final da avaliação do ciclo anual, o Ministério da Saúde efetive pagamento adicional ao Município, será concedido aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares do SESB um valor equivalente a um 13º pagamento, calculado com base na média das gratificações recebidas nos dois últimos quadrimestres.
Art. 2º - Cada profissional integrante da equipe do SESB fará jus a uma gratificação mensal, condicionada ao cumprimento das metas de produção estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 514-H da Portaria GM/MS nº 751/2023, que prevê o repasse de R$ 7.200,00 mensais por equipe.
§1º – O valor da gratificação será resultado da divisão do valor repassado pelo Ministério da Saúde, deduzindo-se valor pago ao Coordenador da equipe.
§2º – O profissional designado Coordenador do SESB fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), respeitando-se demais disposições do caput .
Art. 3º - Somente farão jus ao pagamento da gratificação os profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal que estejam efetivamente atuando no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) e devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo Único. A gratificação instituída nesta Lei poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado, desde que estejam formalmente lotados no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB, cadastrados no CNES e em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º - O pagamento mensal e o adicional ao final da avaliação anual do SESB, por se tratarem de vantagens transitórias, não se incorporarão à remuneração para quaisquer efeitos, não configurarão rendimento tributável, não serão computados para cálculo de outras vantagens ou adicionais e não constituirão base de contribuição previdenciária.
Art. 5º - Em caso de suspensão temporária dos repasses pelo Ministério da Saúde, o Município de Pedra Preta/RN não se responsabilizará pelo pagamento da gratificação. Havendo a retomada dos repasses, o pagamento será restabelecido.
Art. 6º - Fica vedado o pagamento da gratificação do SESB a profissionais que não estejam efetivamente atuando no serviço de saúde bucal especializado na Atenção Primária à Saúde.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Pedra Preta/RN, 10 de setembro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: E34FB054
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 467 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo municipal a utilizar recursos do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – SESB para pagamento de gratificação a profissionais de saúde bucal na atenção primária à saúde no município de Pedra Preta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA , Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Luiz Antônio Bandeira de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta/RN, o pagamento mensal de gratificação aos profissionais que atuam no Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB), especificamente Dentistas, Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal e o responsável
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