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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 123

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no seu art. 74, Inciso II.

ASSINATURAS : Pelo CONTRATANTE: EDNARDO BENÍGNO DE MOURA - CPF nº 077.222.574-53 - Prefeito Municipal/ pela CONTRATADA: BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 05.088.013/0001-88.

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: B3EE935A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 ADESÃO Nº 003/2026

ADERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN - CNPJ: 08.349.078/0001-28 - RUA DOUTRO JOSÉ AUGUSTO, S/N, CENTRO - PATU/RN - CEP nº 59.770-000 - Fone: (84) 3361-2211. ADERIDO: MK DE LIMA LTDA – inscrita no CNPJ nº 34.714.779/0001-29, sediada na RUA TOME V BAXIO, S/N, ZONA RURAL - ERERE/CE - CEP 63.470-000. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, BARRACA, BANHEIROS QUÍMICOS E GERADOR DE ENERGIA, PARA USO EM EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN.

VALOR : R$ 409.651,50 (Quatrocentos e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) global. DATA DA ASSINATURA : 08 de setembro de 2026.

VIGÊNCIA : De 08 de setembro de 2026 até 16 de Dezembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislação pertinente.

ASSINATURAS : Pelo ADERENTE: EDNARDO BENÍGNO DE MOURA - CPF nº 077.222.574-53 - Prefeito Municipal/ pelo ADERIDO: MK DE LIMA LTDA – inscrita no CNPJ nº 34.714.779/0001-29 - Titular.

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: A1719717

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, captu 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA TIPO ―SHOW ARTÍSTICO EM PALCO‖ DA ―BANDA GRAFITH‖, NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADAMENTE DE 1H30MIN, COM HORÁRIO DE INÍCIO A SER DEFINIDO PELA CONTRATANTE, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 41ª FEIRA DA CULTURA, EDIÇÃO 2026, NA CIDADE DE PATU/RN. In verbis:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II docaputdeste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 – Processo Administrativo nº 024/2026 , nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 05.088.013/0001-88, localizada à AV RODRIGUES ALVES, Nº 800 - SALA 512 COND ED TIROL BUSINESS CE, TIROL - NATAL/RN, CEP: 59.020-200, por seu representante legal o Sr. CHRISTIANO GOMES DE LIMA JUNIOR , brasileiro, solteiro, nascido em 03/07/1961, Empresário, CPF nº 546.228.594-91, CNH: 03528327338 DETRAN/RN, residente e domiciliado na Rua Algaroba, 343 apto 302 Torre Marrom – Nova Parnamirim - Parnamirim/RN, Cep: 59151-433, no valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) , pelo contrato.

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