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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 122

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 10 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 3E60A682

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2026

Determina a implantação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) no contracheque da servidora MARIA LUCIANA DA SILVA PRAXEDES, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 010003204.2017.8.20.0125, e dá outras providências.

no Processo nº 0100552-61.2017.8.20.0125, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0100552-61.2017.8.20.0125, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN, que reconheceu o direito da servidora municipal MARIA CRISTINA NETA à implantação do Abono de Permanência, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal, por ter a servidora reunido, em 19 de setembro de 2015, os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e ter optado por permanecer em atividade;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,

RESOLVE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0100032-04.2017.8.20.0125, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN, que reconheceu o direito da servidora municipal MARIA LUCIANA DA SILVA PRAXEDES à implantação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%), incidente sobre o salário-base do cargo efetivo, com fundamento no art. 77 da Lei Municipal nº 111/2002 e no laudo pericial que atestou a exposição habitual e permanente a agentes químicos e biológicos nas atividades de limpeza de banheiros e coleta de lixo, nos termos da NR-15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) no contracheque da servidora municipal MARIA LUCIANA DA SILVA PRAXEDES , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0100032-04.2017.8.20.0125 , em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor competente para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos na folha de pagamento da servidora e a expedição da ficha financeira retificada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 10 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 0E805A1C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 156/2026

Determina a implantação do Abono de Permanência no contracheque da servidora MARIA CRISTINA NETA, em cumprimento a decisão judicial proferida

Art. 1º Determinar a implantação do Abono de Permanência no contracheque da servidora municipal MARIA CRISTINA NETA , equivalente ao valor da contribuição previdenciária devida, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 010055261.2017.8.20.0125 , em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor competente para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos na folha de pagamento da servidora e a expedição da ficha financeira retificada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 10 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 5B5F5922

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO CONTRATO Nº 013/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN CNPJ: 08.349.078/0001-28 - RUA DOUTRO JOSÉ AUGUSTO, S/N, CENTRO - PATU/RN - CEP nº 59.770-000 - Fone: (84) 33612211.

CONTRATADA: BANDA GRAFITH PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.088.013/0001-88, localizada à AV RODRIGUES ALVES, Nº 800 - SALA 512 COND ED TIROL BUSINESS CE, TIROL - NATAL/RN, CEP: 59.020-200.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA TIPO ―SHOW ARTÍSTICO EM PALCO‖ DA ―BANDA GRAFITH‖, NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADAMENTE DE 1H30MIN, COM HORÁRIO DE INÍCIO A SER DEFINIDO PELA CONTRATANTE, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 41ª FEIRA DA CULTURA, EDIÇÃO 2026, NA CIDADE DE PATU/RN.

VALOR : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) global pela apresentação.

DATA DA ASSINATURA : 18 de agosto de 2026. VIGÊNCIA : 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do CONTRATO.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 122