DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
A Prefeita Municipal de Passagem/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Passagem/RN, e nos termos do art. 2º do Decreto nº. 140/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido ao Cargo Eletivo de matrícula nº 1585, ROSILENE GOMES NARCISO LIMA, Conselheira Tutelar, 1,0 (UMA) diária, para participar da OFICINA PARA CONSELHEIROS TUTELARES, nos dias 21 e 22 de setembro na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal-RN , conforme especificação constante no Formulário de Afastamento e Concessão de Diárias anexo a esta Portaria.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 09 (nove) de setembro de 2026.
Passagem/RN, 09 de setembro de 2026.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita de Passagem/RN
Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: F62C1180
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO que o pleito foi autuado em regular processo administrativo nº 023, com decisão administrativa proferida com apego aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstas no artigo 37, caput , da Constituição da República,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder as diárias a seguir discriminadas, destinada à cobertura de custos de hospedagem e alimentação do Gestor Municipal, durante o deslocamento, a serviço dessa Edilidade, a saber:
| Servidor (a):EDNARDO BENIGNO DE MOURA |
|
|---|---|
| Destino Quantidade de diárias |
Valor unitário (R$) Valor total (R$) |
| NATAL/RN 01 |
800,00 800,00 |
| TOTAL | 800,00 |
| Descrição do objetivo/serviços do deslocamento: VIAGEM A CIDADE DE NATAL/RN, COM 01 (UMA de veículo para o município de Patu, que acontecerá dia Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, em Natal/RN. |
) DIÁRIA, participar da Solenidade de entrega 03 de setembro de 2026, na Escola de Governo, |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, em 03 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 125/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
ELISSON BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA
Dispõe sobre concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Passagem/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Passagem/RN, e nos termos do art. 2º do Decreto nº. 140/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido ao Cargo Eletivo de matrícula nº 0416, JULIANA MARIA DA SILVA, Conselheira Tutelar, 1,0 (UMA) diária, para participar da OFICINA PARA CONSELHEIROS TUTELARES, nos dias 21 e 22 de setembro na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal-RN , conforme especificação constante no Formulário de Afastamento e Concessão de Diárias anexo a esta Portaria.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 09 (nove) de setembro de 2026.
Passagem/RN, 09 de setembro de 2026.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita de Passagem/RN
Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: A0502A68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2026– PMP/GP
Concede diária ao gestor municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL , no uso
de suas atribuições legais e constitucionais; e as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 013/2025, que confere, por delegação, atribuições específicas ao Secretário do Gabinete Civil; e, na conformidade do Decreto nº 002/2017, de 04 de janeiro de 2017
CONSIDERANDO que houve o requerimento de concessão de diárias, para que o Gestor Municipal possa atuar em nome do MUNICÍPIO DE PATU na instituição e no compromisso institucional motivador da concessão da vantagem;
Secretário Municipal do Gabinete Civil
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 105B2646
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2026
Determina a implantação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) no contracheque do servidor JONIEL BRAGA DE MELO, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 0100041-63.2017.8.20.0125, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0100041-63.2017.8.20.0125, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN, que reconheceu o direito do servidor municipal JONIEL BRAGA DE MELO à majoração do Adicional de Insalubridade para o grau máximo (40%), incidente sobre o salário-base do cargo efetivo, com fundamento no art. 77 da Lei Municipal nº 111/2002 e no laudo pericial que atestou a exposição habitual e permanente a agentes biológicos, nos termos da NR-15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) no contracheque do servidor municipal JONIEL BRAGA DE MELO , ocupante do cargo de Gari, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 010004163.2017.8.20.0125 , em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN.
Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor competente para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos na folha de pagamento do servidor e a expedição da ficha financeira retificada.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 121