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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 129

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Mossoró/RN, no dia 8 de setembro do corrente ano, conduzir e reconduzir o deslocamento de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino para realizar atendimento pedagógico no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CADV e no Centro Estadual de Capacitação de Educadores e Atendimento ao Surdo – CAS em Mossoró/RN.

Art. 2º A concessão da diária ora autorizada está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 0DBEDE8B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 671, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 671, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) para atendimento de demanda institucional fora da sede funcional,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Jefferson Luz Leite Silva , inscrito no CPF sob o nº 095.XXX.XXX-96, matrícula funcional nº847, ocupante do cargo de Motorista , 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), conforme valores estabelecidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1.086/2026.

Parágrafo único. A diária de que trata o caput destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana decorrentes do deslocamento da para o município do Natal/RN, no dia 9 de setembro do corrente ano com o objetivo de transportar servidores da Sec de Educação para participar da 2ª Edição do PróAlfa/RN.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 3FF6A4F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 672, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

PORTARIA N° 672, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 - GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação dos gestores e técnicos municipais na qualificação e articulação institucional;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ao servidor Cleiton Moreira Leite , inscrito no CPF sob o nº 058.XXX.XXX-64, matrícula funcional nº 697, designado para função de Gerente do Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de Natal/RN, no 16 de setembro de 2026, para participar da Bienal da Capsula do Tempo, representando a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação de documentação comprobatória, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: F4298375

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 673, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

PORTARIA N° 673, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026- GP/PMP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a educação inclusiva, visando garantir oportunidades igualitárias a todos

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