DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMS Nº 04/25
Taipu/RN, 15 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a análise planos de trabalho de propostas de emendas parlamentares federais para análise e aprovação visando atualização na Programação Anual de Saúde/2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº156/91, em sua 1º Reunião Extraordinária realizada no dia 15/08/2025, considerando:
As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 156/91, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
A Portaria nº. 2135/12, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
A Lei Complementar nº. 141/12 que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde da análise e deliberação para a análise e deliberação para utilização dos planos de trabalho (anexos) referente a propostas de emendas parlamentares federais (individuais) para ações e serviços na Atenção Primária – incremento PAP:
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Proposta nº 36000667428202500 – Emenda – 44650013 – Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) – Dep Robinson Faria . Proposta nº 36000668427202500 – Emenda – 40910004 – Valor: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) – Sem. Zenaide Maia.
As discussões e consenso deste Plenário;
A Lei Complementar nº. 141/12 que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde da análise e deliberação para a alteração do plano de trabalho da emenda parlamentar - Proposta nº 36000800487202600 – Emenda Parlamentar de Bancada nº 471210004 no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) – incremento PAP – CUSTEIO para pagar folha de pagamento de servidores ativos da Atenção Primária.
A Solicitação tem como fundamento Jurídico a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30/09/2025 , regulamenta as emendas de bancada estadual e de comissão destinadas ao SUS em 2026. Ela foi posteriormente alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17/03/2026
Foram anexados os documentos - Plano de Trabalho Inicial – Proposta de Alteração de Plano de Trabalho e a fundamentação jurídica que balisa a possibilidade de alteração para o remanejamento de classificação orçamentária visando o pagamento de folha de pessoal ativo das Equipes da Atenção Primária (área assistencial). As discussões e consenso deste Plenário; RESOLVE:
Aprovar, pela unanimidade dos presentes, a alteração do palno de trabalho da Emenda Parlamentar de Bancada nº 471210004 no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) – incremento PAP – CUSTEIO, confirmando o cumprimento das normas estatuídas pela Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012;
Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
Taipu/RN, 17 de Agosto de 2026
RESOLVE:
Aprovar, pela unanimidade dos presentes, os planos de trabalhos referentes as propostas de emendas parlamentares acima descritos, em conformidade com o disposto na Portaria nº 6.904 – GM/MS de 28/04/2025.
Deliberar a Secretaria Municipal de Saúde de Taipu/RN que atualize os documentos de Gestão – Plano Municipal de Saúde 22/25 e a Programação Anual de Saúde – PAS 2025, inserido-os no DIGISUS.
Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
Taipu/RN, 15 de Agosto de 2025
DEUSIMAR SILVA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Portaria 106/25 de 09/06/2025
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: FE11D36D
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMS Nº 06
Taipu/RN, 06 de Agosto de 2026. Dispõe sobre a aprovação do RDQA – Relatório de Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2026. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 156/91, em sua 174ª Reunião Ordinária realizada no dia 06/008/2026, considerando:
DEUSIMAR SILVA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Portaria 106/25 de 09/06/2025
Publicado por: José Viana Júnior Código Identificador: 24F4CD04
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMS Nº 05/26
Taipu/RN, 17 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a aprovação de Solicitação de reunião extraordinária para análise de alteração de plano de trabalho de emenda parlamentar de bancada.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº156/91, em sua 1º Reunião Extraordinária realizada no dia 15/08/2025, considerando:
As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 156/91, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
A Portaria nº. 2135/12, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 156/91, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
A Portaria nº. 2135/12, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
A Lei Complementar nº. 141/12 que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde de avaliar e aprovar o RDQA - Relatório de Prestação de Contas 1º Quadrimestre;
A apresentação pela Secretaria Municipal da Saúde do RDQA - Relatório de Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2026,
As discussões e consenso deste Plenário; RESOLVE: Aprovar, pela unanimidade dos presentes, o RDQA - Relatório de Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2026, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde, confirmando o cumprimento das normas estatuídas pela Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012;
Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 187