DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
1.7. Será permitida mais de uma inscrição para cargos distintos, desde que as provas ocorram em turnos compatíveis. Havendo incompatibilidade, o candidato deverá optar por uma prova, sem restituição da taxa. As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.
1.8. O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes fases:
| FASE | CARÁTER |
|---|---|
| Prova Objetiva (para todos os cargos) | Eliminatória e classificatória |
| Prova de Títulos (cargos de nível superior) | Classificatória |
| Avaliação Biopsicossocial | Eliminatória (verificação da situação declarada) |
| Heteroidentificação | Eliminatória (verificação da situação declarada) |
| Avaliação Social (somentepara os cargos de Técnico de Controle Interno e Auditor de Controle Interno) | Eliminatória |
| Curso de formação (ACS e ACE) | Eliminatória e classificatória |
1.9. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Nísia Floresta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.10. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;
b) Anexo II – Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;
c) Anexo III- Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV- Do cronograma de execução previsto.
e) Anexo V- Formulário de Requerimento de isenção de taxa de inscrição
1.11. As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no site da Prefeitura de Nísia Floresta e no site oficial do IDIB, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.12. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre ―horário local‖.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1.14. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.
1.15. Será permitida a realização de mais de uma inscrição neste Concurso Público, desde que para cargos distintos e cujas provas sejam aplicadas
em turnos ou horários compatíveis, devendo o candidato efetuar inscrição e pagamento da respectiva taxa para cada cargo.
1.16. Na hipótese de incompatibilidade de horários, o candidato deverá optar por apenas uma das provas, não havendo direito à alteração de cargo, data ou turno, nem à devolução da taxa de inscrição.
1.17. O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições previstas no artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº. 006/2013.
I. nacionalidade brasileira;
II. gozo dos direitos políticos;
III. regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
IV. nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
V. idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI. condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial.
VII. Para o cargo de ACS, o candidato deverá residir na área da comunidade, desde a data da publicação do edital.
2.2. Os requisitos deverão ser comprovados na posse, ressalvadas as exigências que, por sua natureza, devam ser comprovadas na inscrição ou na realização da prova.
2.3. O não atendimento aos requisitos implicará eliminação ou, se já nomeado, declaração de insubsistência do ato, assegurado o devido processo legal.
3. DA INSCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 249