DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
3.1. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 11 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
3.2. A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.
3.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
3.5. O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:
NÍVEL TAXA DE INSCRIÇÃO MÉDIO/ TÉCNICO R$ 130,00 (cento e trinta reais) SUPERIOR R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
3.6. É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações.
3.7. A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo:
I. Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br);
II. Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta;
III. Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas;
IV. Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h.
3.8. Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas.
3.9. Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB.
3.10. O IDIB não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária.
3.11. Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade.
3.12. O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação.
3.13. A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária.
3.14. Dados pessoais só podem ser editados antes da efetuação do pagamento da taxa de inscrição.
3.15. Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa.
3.16. O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa.
3.17. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.18. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS MEIOS DE PAGAMENTO
4.1. O boleto bancário referente à taxa de inscrição será disponibilizado para impressão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line, constituindo o boleto bancário o meio padrão de quitação da taxa correspondente.
4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, conforme cronograma constante do Anexo IV deste edital, respeitada, em qualquer hipótese, a data de vencimento consignada no próprio boleto.
4.3. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, por meio de internet banking, casas lotéricas, agências dos Correios ou demais canais autorizados aptos à liquidação do título, não estando a pessoa candidata restrita a instituição financeira eventualmente conveniada.
4.4. Havendo feriado ou fechamento de agências bancárias, casas lotéricas ou unidades dos Correios na localidade da pessoa candidata, esta deverá antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, respeitados rigorosamente os prazos fixados neste edital.
4.5. O boleto poderá ser reemitido, em caso de extravio ou vencimento, até o prazo-limite previsto no subitem 4.2, hipótese em que o pagamento do boleto reemitido somente será considerado válido se efetuado até essa mesma data-limite.
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