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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 254

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

8.3. O percentual de reserva será observado no aproveitamento de vagas remanescentes, formação de cadastro de reserva e surgimento de novas vagas durante a vigência do Concurso, independentemente do cargo ou local de atuação, considerando-se, por cargo, a quantidade de vagas já preenchidas.

8.4. A aplicação do percentual destinado às pessoas com deficiência observará a quantidade de vagas previstas para cada cargo, conforme disposto neste Edital, considerando-se, para fins de cálculo da reserva, as vagas imediatas, as vagas que vierem a ser criadas, o cadastro de reserva e as nomeações realizadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

8.5. Quando a aplicação do percentual de reserva resultar em número fracionado, será observado o critério de arredondamento previsto neste Edital, conforme legislação vigente.

8.6. Caso, em determinado cargo, a aplicação imediata do percentual legal resulte em quantitativo inferior ao necessário para formação de vaga reservada, a Administração observará a proporcionalidade da reserva durante o prazo de validade do Concurso Público, considerando as futuras nomeações para o respectivo cargo, de modo a assegurar a efetividade da política de inclusão das pessoas com deficiência.

8.7. A inexistência de vaga imediata reservada para determinado cargo não impede a aplicação da reserva legal nas nomeações posteriores, caso o quantitativo de vagas providas ou criadas durante a validade do certame alcance o percentual mínimo estabelecido pela legislação aplicável.

8.8. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.

8.9. Ressalvadas as disposições específicas deste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas quanto ao conteúdo, data, horário e local das provas, critérios de correção, nota mínima, critérios de aprovação e demais normas do certame.

8.10. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no período de inscrição:

a) declarar-se pessoa com deficiência e manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;

b) anexar, via upload, imagem legível de laudo médico emitido por médico especialista da área da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, conforme modelo do Anexo II, ressalvados deste prazo as deficiências de caráter permanente. c) O laudo deverá conter, com nitidez: a identificação da pessoa candidata; a identificação e a assinatura do emissor, com o registro no Conselho Regional Profissional; a espécie e o grau ou nível da deficiência; e a referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.11. No caso de deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista, o laudo terá validade indeterminada, dispensado o prazo de emissão previsto na alínea "b" do subitem 8.6, desde que legível e contendo todos os elementos exigidos no subitem 8.6.

8.12. Não serão aceitos documentos emitidos pela própria pessoa candidata, ainda que possua formação técnica para tal finalidade.

8.13. A documentação deverá ser anexada no período de inscrição, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.

8.14. A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial deverá solicitar no ato da inscrição, anexando laudo ou parecer de especialista que ateste a necessidade, conforme o §1º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018.

8.15. O atendimento especial será concedido exclusivamente para a condição estabelecida no laudo ou parecer apresentado.

8.16. Somente serão aceitas imagens no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes) por arquivo ou 10MB (dez megabytes) se arquivo único.

8.17. Serão desconsiderados documentos enviados fora das regras deste edital, ilegíveis, rasurados, corrompidos ou emitidos fora do prazo.

8.18. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de comunicação ou outros fatores que impeçam o recebimento dos arquivos.

8.19. A pessoa candidata deverá manter sob sua guarda a via original ou cópia autenticada da documentação, para apresentação ao IDIB, caso solicitado. A documentação terá validade exclusiva para este Concurso.

8.20. A pessoa candidata que não se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente. O simples envio da documentação, sem a declaração, não garante o deferimento.

8.21. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência serão divulgados no site do IDIB, conforme as datas do Anexo IV.

8.22. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo IV, por meio da Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.23. Não será admitida complementação, substituição ou reenvio de documentação durante o período de recurso.

8.24. A inobservância das regras deste item acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

8.25. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se aprovada, constará na lista geral de classificação e em lista específica de PcD.

8.26. Pessoas candidatas com deficiência que também sejam pessoas negras poderão concorrer simultaneamente às respectivas vagas reservadas.

8.27. A pessoa candidata classificada nas vagas reservadas será convocada, após a publicação do resultado definitivo das provas, para avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, destinada a aferir a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.

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