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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 255

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

8.28. As vagas reservadas serão preenchidas pelas pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites do quadro de vagas, respeitando a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade.

8.29. A desclassificação, a desistência ou impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, conforme ordem de classificação.

8.30. Não havendo inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência, as vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência após o resultado final.

8.31. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar aposentadoria por invalidez ou readaptação, conforme legislação vigente.

8.32. Pessoas candidatas que não atenderem ao disposto neste item não serão consideradas pessoas com deficiência, podendo também não ter atendimento especial assegurado, caso solicitado.

9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

9.1. A avaliação biopsicossocial tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência declarada pela pessoa candidata e avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre, previstas neste Edital.

9.2. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, aprovada e classificada nas provas objetivas, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional constituída pelo IDIB.

9.3. A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um deverá ser médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade – RQE no Conselho Regional de Medicina, e por dois integrantes da respectiva carreira a que concorre a pessoa candidata avaliada.

9.4. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista neste Edital será confirmada com fulcro no art.37, inciso VIII; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025.

9.5. Serão convocadas para a avaliação biopsicossocial todas as pessoas candidatas que tenham se declarado com deficiência e que tenham sido aprovadas e classificadas nas provas objetivas, após a publicação do resultado definitivo dessa etapa.

9.6. A comissão de avaliação biopsicossocial, a ser presidida pelo médico do trabalho, deve considerar:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

9.7. A equipe multidisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no concurso;

b) a natureza das atribuições do cargo de opção da pessoa candidata;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pela pessoa candidata.

9.8. . A avaliação biopsicossocial ocorrerá de forma telepresencial e individualizada por meio de plataforma eletrônica indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:

a) a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;

b) as condições de acessibilidade digital necessárias;

c) o suporte técnico durante a realização do procedimento;

d) a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde;

e) a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.

9.9. Os candidatos deverão estar disponíveis para a avaliação biopsicossocial com 01 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.

9.10. Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação, bem como manter-se em ambiente com iluminação clara e adequada, livre de ruídos e de interferências de terceiros, além de trajar vestimentas adequadas durante todo o procedimento.

9.11. O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento, e deverá manter à disposição documento oficial de identificação com foto, para fins de conferência, quando solicitado.

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