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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 257

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

9.27. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados nas datas previstas no Anexo IV deste Edital.

9.28. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo IV deste Edital.

9.29. O candidato poderá enviar, em recurso, nova imagem da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

9.30. A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial e seguintes deste Edital.

B. DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR TELEPRESENCIAL

9.31. O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

9.32. A avaliação complementar será realizada no formato telepresencial (com uso de tecnologias) para a análise da deficiência apresentada.

9.33. O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 19 e na data prevista no Anexo IV deste Edital.

9.34. O edital de convocação informará:

a) a modalidade de realização da avaliação telepresencial;

b) a data e o horário fixados;

c) a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual;

d) os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e

e) as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.

9.35. Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência.

9.36. A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato.

9.37. A avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:

a) a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;

b) as condições de acessibilidade digital necessárias;

c) o suporte técnico durante a realização do procedimento;

d) a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde;

e) a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.

9.38. Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação.

9.39. O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento.

9.40. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais:

a) falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB;

b) indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca;

c) ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;

d) caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado documentalmente no prazo de até 2 (dois) dias corridos e aceito pela comissão responsável; ou

e) outra situação excepcional expressamente reconhecida pela Administração.

9.41. O não acesso à sala virtual ou o não comparecimento à avaliação presencial, sem justificativa aceita pela comissão, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

9.42. Não será admitido o ingresso do candidato após o horário fixado para o início da avaliação, ressalvada a ocorrência de falha técnica da plataforma ou situação excepcional reconhecida pelo IDIB.

9.43. O candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto válida, nos termos deste Edital, ou documento de identificação digital oficial (ex.: e-Título, CNH digital, RG digital) nas plataformas oficiais devidas.

9.44. Na avaliação telepresencial, o documento de identidade deverá ser exibido à câmera para verificação e registro da equipe de apoio do IDIB.

9.45. Após a verificação da identidade, o candidato aguardará em ambiente virtual de espera até a sua chamada pela equipe multiprofissional.

9.46. Durante toda a avaliação telepresencial, o candidato manterá sua câmera ligada e transmissão de vídeo ativa, ressalvadas adaptações razoáveis previamente autorizadas.

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