DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
d) título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
e) comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;
f) a pessoa candidata, em nível superior, que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, a pessoa candidata deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele;
g) cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;
h) carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;
i) número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);
j) comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;
k) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
l) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo há 06 (seis) meses;
m) certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
n) certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.
20.3. A convocação de que trata o subitem 20.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.
20.4. As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
20.5. Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.
20.6. Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
20.7. A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.
20.8. A convocação será realizada por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone).
21. DO CURSO DE FORMAÇÃO
21.1. Por meio de EDITAL DE CONVOCAÇÃO, somente serão convocados para o Curso de Formação Profissional de ACS e ACE, os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, os empatados na última colocação e 15(quinze por cento) do número de vagas, desde que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação.
21.2. Será eliminado do CONCURSO PÚBLICO a pessoa candidata que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco) por cento das horas de aula práticas e teóricas e não obtiver 60% (sessenta) por cento de aproveitamento nas avaliações práticas e teóricas, do referido Curso.
21.3. O Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Nísia Floresta. Curso este, estabelecido em conjunto pelos Ministérios da Educação e Saúde.
21.4. O Curso de Formação Profissional será realizado em serviço, com duração de 40 (quarenta) horas para o ACS, ressaltando que os classificados estarão em pleno exercício de suas atividades conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.
21.5. Será publicado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta edital de convocação para o Curso de Formação especificando a data, horário, local e metodologia de sua realização.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.nisiafloresta.rn.gov.br.
22.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site oficial da prefeitura de Nísia Floresta www.nisiafloresta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal.
22.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
22.4. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.5. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata; d) correspondência recebida por terceiros.
22.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim as publicações oficiais de resultado final.
22.7. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.
22.8. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
22.9. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.
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