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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 282

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

1.12. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre ―horário local‖.

1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

1.14. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.

1.15. O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

a) Possuir nacionalidade brasileira;

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

d) Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo feminino;

e) Ter concluído o nível médio de escolaridade;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos.

g) Apresentar aptidão física, mental e psicológica compatível com o exercício do cargo;

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria A e B;

i) Aprovação nos exames físico, de saúde, psicológico e toxicológico de larga janela de detecção;

j) Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual e federal, militar e eleitoral.

k) Possuir Conduta Social Ilibada

l) Ser aprovado no Curso de Formação de Guarda Municipal de Nísia Floresta;

m) apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão; n) estar apta física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de laudo médico admissional, emitido por junta médica oficial, serviço médico do órgão ou profissional/entidade credenciada pela Administração Pública;

o) cumprir com as determinações deste Edital.

2.2. A pessoa candidata poderá se inscrever no certame ainda que, no momento da inscrição, não possua todos os requisitos exigidos para o cargo. 2.3. O provimento do cargo ficará condicionado à comprovação de todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1, a qual deverá ocorrer até a datalimite fixada no ato de convocação para posse, mediante a apresentação de documento original.

2.4. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 11 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

3.2. A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.

3.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

3.5. O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL
TAXA DE INSCRIÇÃO
MÉDIO
R$ 130,00 (cento e trinta reais)

3.6. É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações. 3.7. A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo:

I. Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br); II. Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta; III. Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas; IV. Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h. 3.8. Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas. 3.9. Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB. 3.10. A organização não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária. 3.11. Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade. 3.12. O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação. 3.13. A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária.

3.14. Dados pessoais só podem ser editados antes de pagar a taxa de inscrição.

3.15. Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa. 3.16. O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa.

3.17. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.18. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

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