DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
9.50. O IDIB e o órgão público contratante garantem a integral e rigorosa proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde e de deficiência) previstos na LGPD (Lei nº 13.709/2018), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a prevenir acessos não autorizados ou vazamentos.
9.51. O procedimento de caracterização da deficiência possui a finalidade exclusiva de verificar o enquadramento do candidato na reserva de vagas, não se confundindo com o exame de aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a ser realizado no momento da posse/admissão. 9.52. A caracterização da deficiência para fins de vaga reservada não exclui nem substitui o direito do candidato ao fornecimento de adaptações razoáveis, ajudas técnicas e tecnologias assistivas necessárias para a realização das demais etapas do concurso público.
10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS
10.1. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das vagas às pessoas negras na forma da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
10.2. Para os fins de concorrer às vagas reservadas nos moldes do 10.1 considera-se pessoa preta ou parda aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
10.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3 (três).
10.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
10.5. No caso de cargo em que não haja reserva imediata às pessoas candidatas negras, em virtude do número de vagas, a pessoa candidata poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Administração Pública pode, dentro da validade do concurso, alterar o seu quadro criando novas vagas. 10.6. Para concorrer às vagas reservadas neste concurso público, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta em campo específico do formulário de inscrição, observados os critérios de cor e etnia adotados pelo IBGE, no que se refere às categorias preta e parda. 10.7. Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
10.8. Presumem-se relativamente verdadeiras as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, e sem prejuízo dos procedimentos específicos de verificação e comprovação previstos neste edital, especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial.
10.9. Comprovando-se falsa a declaração, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido convocada, ficará sujeita à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.10. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
10.11. As pessoas candidatas pretas, pela reserva de vagas que vierem a ser aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, concorrendo exclusivamente em decorrência de sua classificação segundo os critérios gerais do certame.
10.12. As pessoas candidatas negras serão classificadas no resultado final do concurso público tanto na listagem de ampla concorrência quanto na listagem de vagas reservadas, observada, em ambas, a mesma nota ou pontuação obtida pela pessoa candidata em cada etapa do certame. 10.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.14. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 10.16. As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas constarão na relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br. 10.17. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital.
10.18. A pessoa candidata que se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de Heteroidentificação, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico.
11. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS
11.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação étnico-racial aquele por meio do qual terceiros verificam a condição étnico-racial autodeclarada pelo candidato.
11.2. Os candidatos autodeclarados negros, assim consideradas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, se aprovados nas fases anteriores do certame, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, como etapa complementar à autodeclaração, antes da homologação do resultado final.
11.3. As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, como requisito para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras. 11.4. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas negras que tiverem inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e que tenham sido classificadas nas fases anteriores à sua realização, observados os mesmos quantitativos previstos neste edital. 11.5. O IDIB executará a heteroidentificação por meio de procedimento telepresencial, cujo edital de convocação específico indicará local, data e horário, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
11.6. A pessoa candidata deverá verificar previamente o dia e o horário de realização do procedimento, somente podendo realizá-lo na data designada.
11.7. A pessoa candidata convocada deverá estar disponível com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início do procedimento telepresencial, munida de documento de identificação original e cópia, na forma prevista neste edital.
11.8. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, podendo ser, ainda, submetida à identificação especial, a critério da Comissão.
11.9. O IDIB constituirá Comissão de Heteroidentificação, composta por 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, observados os requisitos legais aplicáveis, devendo sua composição garantir, sempre que possível, a diversidade quanto ao gênero, à cor e à origem regional de seus integrantes.
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