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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 294

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

16.4. As pessoas candidatas não convocadas para o TAF e aferição de altura, na forma do subitem 16.1 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 16.5. A Aferição de Altura mínima exigida para o cargo, nos termos deste edital, de caráter eliminatório, terá seu resultado expresso pelo conceito ―Apto‖ ou ―Inapto‖.

16.6. Será considerado(a) ―Apto(a)‖ o(a) candidato(a) que obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.

16.7. Será considerado(a) ―Inapto‖ o(a) candidato(a) que não obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.

16.8. A aferição de altura será realizada com o(a) candidato(a) descalço e sem meias.

16.9. O(a) candidato(a) considerado(a) ―Inapto(a)‖ na Aferição de Altura será eliminado(a) desta 2ª Fase e, consequentemente, do concurso público. 16.10. O Teste de Aptidão Física, de presença/execução obrigatória e de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da pessoa candidata para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Civil Municipal. 16.11. O(a) candidato(a) será considerado, ao final do TAF, ―Apto(a)‖ ou ―Inapto(a)‖.

16.12. Será considerado(a) ―Apto(a)‖ no TAF o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.

16.13. Será considerado(a) ―Inapto(a)‖ no TAF e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que:

a) não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital;

b) deixar de realizar algum dos testes;

c) não comparecer para a realização do TAF;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou

e) não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos quatro testes, nos termos do estabelecido neste Edital.

16.14. O TAF será aplicado por comissão designada pelo IDIB, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para
os registros das marcas das pessoas candidatas, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de
Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo
será vistoriado pela Comissão Especial do Concurso.

16.15. Para a realização do TAF será exigida da pessoa candidata a apresentação de atestado médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste
edital.
16.16. O atestado médico, emitido há no máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do TAF, deverá conter, expressamente, a
informação de que a pessoa candidata está apto para realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física específicos do concurso, além de
local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico
ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
16.17. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da pessoa candidata para que o mesmo possa ser
submetido aos exercícios de capacidade física, não podendo constar nesse documento qualquer causa restritiva da realização de referidos exercícios,
sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses resultará na consequente eliminação da pessoa candidata.
16.18. O atestado médico apresentado será retido pelo IDIB.
16.19. A pessoa candidata que deixar de apresentar o atestado médico, conforme modelo do Anexo IV deste edital, ou apresentar atestado médico no
qual não conste, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física deste concurso,
será impedido de realizá-los, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
16.20. O atestado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento da identificação, antes do início dos exercícios.

16.21. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por
certificação digital e o código de autenticação documental.
16.22. O Teste de Aptidão Física consistirá em 4 (quatro) exercícios de capacidade física, conforme disposto neste edital.
16.23. O(a) candidato(a) terá somente 1 (uma) tentativa de realizar cada exercício que compõe o Teste de Aptidão Física.
16.24. Os exercícios serão aplicados na forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das pessoas candidatas
em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida neste edital para cada sexo – masculino e feminino, com intervalo mínimo de cinco minutos
entre cada exercício.
16.25. A pessoa candidata, seja do sexo masculino ou feminino, que se recusar a realizar algum dos 4 (quatro) exercícios que compõem o TAF,
deverá assinar o termo de desistência do exercício de capacidade física que não será realizado e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física,
sendo, portanto, eliminado do concurso.

16.26. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pelo IDIB e o(a) candidato(a) que se recusar a ter o seu Teste de Aptidão
Física gravado em vídeo será eliminado(a) do concurso.
16.27. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada exercício será,
exclusivamente, realizada pela Banca Examinadora do IDIB.
16.28. As pessoas candidatas convocadas para o TAF ―Ausentes‖ e forem ausentes, ressalvadas exceções deste edital, serão eliminadas do concurso
público
.
16.29. As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do TAF serão divulgadas oportunamente por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
16.30. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos,
conforme Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, na respectiva página do concurso.
16.31. A pessoa candidata somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado
qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos no edital de convocação.
16.32. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
16.33. Para a realização do TAF, a pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de
convocaão esecífico com roua aroriada ara rática de atividade física tais como camiseta calão ou bermuda tênis e meias munido de
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documento de identidade original, de acordo com o determinado neste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório),
específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo e acordo com o modelo constante do Anexo IV
deste edital onde será submetido à identificação.
,
16.34. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo permitido o
acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.

16.35. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata.
16.36. Não será fornecido lanche às pessoas candidatas nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo
permitido à pessoa candidata levar seu próprio lanche.

16.37. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDIB.

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