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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 295

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

16.38. A pessoa candidata deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade da pessoa candidata", fornecido no local do TAF. Esse
termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito neste Edital.
16.39. A pessoa candidata ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse
acondicionado em invólucro indicado pelo IDIB, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso.
16.40. Os objetos pessoais das pessoas candidatas, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDIB,
responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos
testes físicos.
16.41. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDIB, desde que
ouvida previamente a Comissão Organizadora, Deliberativa e Fiscalizadora do concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes
físicos, com o objetivo de garantir a integridade física das pessoas candidatas, evitando prejuízos ao seu desempenho.
16.42. A nova data para realização do(s) teste(s) pelos(as) candidatos(as) que não puderam concluir ou realizá-lo(s) por força do disposto neste
edital, será divulgada, oportunamente, pelo IDIB, mediante divulgação de um novo edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico
www.idib.org.br.
16.43. O IDIB poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pela pessoa candidata, que venham a prejudicar seu
desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes.
16.44. As alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, entre outras)
que impossibilitem a realização do TAF não ensejarão tratamento diferenciado nem remarcação da prova, ressalvada a hipótese de candidata
gestante, à qual se assegura a remarcação nos termos deste edital.
16.45. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, para que lhe seja facultada nova
data para a realização da referida Fase.

16.46. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo
com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação da candidata nas demais Fases do concurso.
16.47. A candidata gestante ou puérpera deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original
ou de cópia autenticada em cartório, para que lhe seja facultada nova data para a realização da referida Fase. O atestado deverá conter,
expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura,
o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
16.48. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em
outro momento.
16.49. A candidata que não entregar o atestado médico exigido neste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal,
á liid d
ser emnaa o concurso.
16.50. candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, optar por realizar o TAF, deverá
apresentar atestado específico em que conste, expressamente, que está apta a realizar todos os exercícios físicos que compõem o teste, sem restrições.
16.51. A candidata poderá, a qualquer momento durante a execução do TAF, interromper sua realização por motivo de saúde, sem que isso implique
eliminação, ficando-lhe assegurada nova data para realização da Fase, nos termos do item 16.45. Os atestados médicos serão retidos pelo IDIB e, em
hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

16.52. Caso a candidata seja eliminada nas Fases posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o
TAF no período especificado neste edital.
16.53. As candidatas enquadradas no disposto neste edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de
convocação respeitará o período especificado neste Edital.
16.54. O TAF consistirá em 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho da pessoa
candidata em cada um deles.

16.55. A pessoa candidata que se recusar a realizar algum dos testes que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do teste que não será
realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
16.56. O TAF consistirá em submeter a pessoa candidata a quatro testes a seguir especificados:

a) abdominal supra (para ambos os sexos);
b) flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos);
c) corrida de 12 min (para ambos os sexos);

d) flexão de braços na barra fixa para candidatos do sexo masculino e suspensão na Barra fixa para candidatas do sexo feminino.
16.57. Os testes serão aplicados de forma sequencial e no mesmo dia, sendo todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das
pessoas candidatas em cada um deles, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre as execuções.
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edital de convocação.
16.59. A pessoa candidata que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar da
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respectva ase.
16.60. A pessoa candidata que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do
concurso
.
16.61. Caberá ao IDIB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de
Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
16.62. Para participar da prova de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico que ateste sua aptidão para se submeter aos
exercícios discriminados no edital. O candidato com deficiência participará da prova de capacidade física em igualdade de condições com os demais
candidatos, admitida adaptação razoável quando compatível com:
a) a natureza da prova;
b) a segurança do candidato;
c) a segurança de terceiros;
d) a preservação da finalidade da etapa; e
ibi ii d d d iil
e) as atruções essencas o cargo e Guara Muncpa.
16.63. A adaptação razoável não poderá descaracterizar a finalidade da prova de capacidade física, dispensar capacidade essencial ao exercício do
cargo ou substituir critério funcionalates indispensável à atividade de Guarda Municipal.
Os indicadores e critérios da prova de capacidade física deverão considerar as peculiaridades das atividades operacionais do cargo, observados os
princípios da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, objetividade e segurança.
16.64. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital serão esclarecidos juntamente à Comissão Especial do Concurso.
16.65. Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.
16.66. A critério da Administração, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

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